TJAL - 0728127-72.2020.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 20:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2025 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 15:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/04/2025 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 14913A/AL), Felipe D'aguiar Rocha Ferreira (OAB 150735/RJ), Alecyo Saullo Cordeiro Gomes (OAB 44601PE/), ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0728127-72.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Graciete Salustiano da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, ao passo em que: CONDENO a Ré a proceder a conversão da conta da Autora para conta com pacote tarifa zero.
CONDENO a parte ré a pagar a Autora uma indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor a ser corrigido monetariamente pelo índice adotado pelo TJAL (INPC-IBGE) e juros moratórios de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil de 2002 c/c art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.
Oportuno registrar que a correção monetária deve fluir a partir da data da prolação da presente sentença (Súmula 362/STJ) e os juros moratórios a partir da data do evento danoso (Súmula 54/STJ).
No que toca ao valor do dano material, sobre a quantia ressarcida em dobro, deverá in-cidir juros e correção monetária desde o efetivo prejuízo, que se traduz na data de cada des-conto indevido, conforme a Súmula nº 43 do Superior Tribunal de Justiça, aplicando desde logo a taxa SELIC, em razão da coincidência do termo inicial de ambos.
Por fim, quanto aos honorários sucumbenciais, inverto o ônus, condenando o banco a-pelado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme os critérios dispostos no art. 85, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Conforme dispõe o art. 1.010 do CPC, interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal e, independente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.
Caso haja o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se e registre-se.
Maceió,15 de abril de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
16/04/2025 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 15:32
Julgado procedente em parte do pedido
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29/06/2024 02:20
Juntada de Outros documentos
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08/04/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 14:49
Conclusos para despacho
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18/03/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2024 18:42
Despacho de Mero Expediente
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24/08/2023 20:40
Conclusos para despacho
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19/07/2023 17:34
Processo Transferido entre Varas
-
19/07/2023 17:34
Processo Transferido entre Varas
-
19/07/2023 17:08
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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16/05/2023 08:16
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 08:16
Juntada de Outros documentos
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11/05/2023 18:43
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/05/2023 18:43:56, 11ª Vara Cível da Capital.
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09/05/2023 10:15
Juntada de Outros documentos
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09/05/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2023 08:59
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 10:01
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/05/2023 10:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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26/04/2023 17:24
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 17:09
Processo Transferido entre Varas
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18/04/2023 17:09
Processo recebido pelo CJUS
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18/04/2023 17:09
Recebimento no CEJUSC
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18/04/2023 17:09
Remessa para o CEJUSC
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18/04/2023 17:09
Processo recebido pelo CJUS
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18/04/2023 17:09
Processo Transferido entre Varas
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18/04/2023 14:03
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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18/04/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 16:40
Juntada de Outros documentos
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13/02/2023 09:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/02/2023 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 07:49
Despacho de Mero Expediente
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02/05/2022 14:54
Conclusos para despacho
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04/02/2022 11:45
Juntada de Outros documentos
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19/01/2022 16:21
Juntada de Outros documentos
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05/07/2021 18:33
Despacho de Mero Expediente
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05/04/2021 18:53
Conclusos para despacho
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24/03/2021 16:21
Juntada de Outros documentos
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02/03/2021 09:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/03/2021 13:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2020 14:03
Despacho de Mero Expediente
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27/11/2020 08:15
Conclusos para despacho
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27/11/2020 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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