TJAL - 0701084-84.2020.8.02.0091
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 3 Turma Recursal Unificada
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701084-84.2020.8.02.0091/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Oficina Paraíso dos Carros - Embargado: Antônio Jorge Cadar Neto - Embargado: Master Truck - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, solicito a sua inclusão na pauta de julgamento virtual a ser realizado entre 04/08/2025 e 08/08/2025 (Sessão com Lançamento de Voto em Plataforma Virtual).
Nos termos do Art. 2º, §2º, da Resolução nº 37, de 05 de setembro de 2023, as partes e o representante do Ministério Público poderão se opor ao julgamento virtual, no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da data da publicação da pauta.
Publique-se e Intime-se.
Maceió, assinado e datado eletronicamente.
Pedro Campanholo Marques Juiz 3 Turma Recursal Unificada' - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Advs: Eduardo Henrique Costa (OAB: 8774/AL) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) - Willian Teixeira Paulino (OAB: 15586/AL) - Caio César Sraiva Furtado (OAB: 22189/AL) - Gustavo Marques de Melo (OAB: 112740/MG) - Gabriel Januzzi Viana (OAB: 119463/MG) - JULIO CESAR DE SOUZA GONCALVES (OAB: 136704/MG) -
21/07/2025 15:16
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
-
16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
-
15/07/2025 18:31
Ato Publicado
-
15/07/2025 16:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/07/2025 16:50
Despacho Ciência Julgamento Virtual
-
07/07/2025 18:53
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 17:07
Ato Publicado
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11/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
09/06/2025 06:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 14:10
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 10:01
Ciente
-
04/06/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 09:52
Incidente Cadastrado
-
27/05/2025 14:49
Documento sem Ato para Cumprir
-
26/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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23/05/2025 12:57
Ato Publicado
-
23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0701084-84.2020.8.02.0091 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Rec/Recorrido: Antônio Jorge Cadar Neto - Rec/Recorrido: Oficina Paraíso dos Carros - Recorrido: Master Truck - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso inominado nº 0701084-84.2020.8.02.0091, em que figuram, como recorrentes e recorridos, OFICINA PARAÍSO DOS CARROS e ANTÔNIO JORGE CADAR NETO, devidamente qualificados, ACORDAM os juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER dos recursos inominados e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de ANTÔNIO JORGE CADAR NETO apenas para determinar a obrigação de fazer consistente na realização dos reparos faltantes no veículo, devendo iniciar os serviços no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da OFICINA PARAÍSO DOS CARROS, mantendo-se a sentença recorrida em seus demais termos.
Condenou-se a recorrente OFICINA PARAÍSO DOS CARROS ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos.Maceió/AL, assinado e datado digitalmente.Ygor Vieira de Figueirêdo Juiz Relator - DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
DEMORA EXCESSIVA PARA CONSERTO DE VEÍCULO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER OMITIDA NA SENTENÇA.
EFEITOS DA REVELIA.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO.I.
CASO EM EXAME: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS PROPOSTA POR CONSUMIDOR CONTRA OFICINA MECÂNICA E SEGURADORA, EM RAZÃO DA DEMORA SUPERIOR A 9 (NOVE) MESES PARA REPARO DE VEÍCULO BMW, CAUSANDO TRANSTORNOS E DESPESAS COM ALUGUEL DE CARRO SUBSTITUTO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A) NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DA SENTENÇA PARA INCLUSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER; B) APLICABILIDADE DOS EFEITOS DA REVELIA À EMPRESA AUSENTE NA AUDIÊNCIA; C) SOLIDARIEDADE NA CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS; D) RAZOABILIDADE DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIR: A) A SENTENÇA, EMBORA RECONHEÇA A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELA DEMORA INJUSTIFICADA, OMITIU A DETERMINAÇÃO PARA CONCLUSÃO DOS REPAROS, DEVENDO SER COMPLEMENTADA PARA IMPOR ÀS RECORRIDAS A OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NA REALIZAÇÃO DOS CONSERTOS NECESSÁRIOS; B) EM HAVENDO PLURALIDADE DE RÉUS, APLICAM-SE AS NORMAS DO ART. 345, I, DO CPC, DE FORMA SUBSIDIÁRIA À LEI 9.099/95, AFASTANDO-SE OS EFEITOS DA REVELIA; C) A CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS ATRIBUÍDA ISOLADAMENTE À MASTER TRUCK DEVE SER MANTIDA, CONSIDERANDO O VÍNCULO CONTRATUAL ESPECÍFICO DO AUTOR COM A SEGURADORA PARA COBERTURA DE DESPESAS DECORRENTES DA INDISPONIBILIDADE DO VEÍCULO; D) O VALOR DE R$ 9.000,00 (NOVE MIL REAIS) A TÍTULO DE DANOS MORAIS MOSTRA-SE ADEQUADO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, OBSERVADA A EXTENSÃO DO DANO SOFRIDO PELO RECORRENTE, QUE FICOU PRIVADO DE SEU VEÍCULO POR TEMPO EXCESSIVO.IV.
DISPOSITIVO: RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA COMPLEMENTAR A SENTENÇA E IMPOR ÀS RECORRIDAS, SOLIDARIAMENTE, A OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NA REALIZAÇÃO DOS REPAROS FALTANTES NO VEÍCULO, DEVENDO INICIAR OS SERVIÇOS NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS).
RECURSO DA OFICINA PARAÍSO DOS CARROS NÃO PROVIDO, MANTENDO-SE INALTERADA A CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: ARTS. 7º, 14, 25 DO CDC; ART. 345, I DO CPC; ARTS. 20 E 23 DA LEI Nº 9.099/95.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Willian Teixeira Paulino (OAB: 15586/AL) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) - Caio César Sraiva Furtado (OAB: 22189/AL) - Eduardo Henrique Costa (OAB: 8774/AL) - Gustavo Marques de Melo (OAB: 112740/MG) - Gabriel Januzzi Viana (OAB: 119463/MG) -
22/05/2025 14:33
Acórdãocadastrado
-
22/05/2025 13:56
Processo Julgado Sessão Presencial
-
22/05/2025 13:56
Conhecido o recurso de
-
21/05/2025 22:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/05/2025 14:00
Processo Julgado
-
16/05/2025 12:17
Ciente
-
15/05/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
29/04/2025 19:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701084-84.2020.8.02.0091 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Rec/Recorrido: Oficina Paraíso dos Carros - Rec/Recorrido: Antônio Jorge Cadar Neto - Recorrido: Master Truck - 'DESPACHO Chamo o feito à ordem para complementar o despacho retro, para determinar que o processo seja incluído na pauta de julgamento presencial que ocorrerá em 21/05/2025.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió, datado e assinado eletronicamente.
Ygor Vieira de Figueirêdo Relator' - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Advs: Eduardo Henrique Costa (OAB: 8774/AL) - Willian Teixeira Paulino (OAB: 15586/AL) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) - Gustavo Marques de Melo (OAB: 112740/MG) -
28/04/2025 14:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 12:20
Pedido de inclusão
-
25/04/2025 08:46
Incluído em pauta para 25/04/2025 08:46:31 local.
-
24/04/2025 11:53
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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23/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701084-84.2020.8.02.0091 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Rec/Recorrido: Oficina Paraíso dos Carros - Rec/Recorrido: Antônio Jorge Cadar Neto - Recorrido: Master Truck - 'Defiro o pedido formulado, retirando o processo do Julgamento Virtual.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento presencial subsequente.
Publique-se, cumpra-se.
Maceió, 22 de abril de 2025 Ygor Vieira de Figueirêdo Relator' - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Advs: Eduardo Henrique Costa (OAB: 8774/AL) - Willian Teixeira Paulino (OAB: 15586/AL) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) - Gustavo Marques de Melo (OAB: 112740/MG) - Rodoviária -
22/04/2025 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 09:52
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
15/04/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 18:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/04/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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11/04/2025 17:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701084-84.2020.8.02.0091 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Rec/Recorrido: Oficina Paraíso dos Carros - Rec/Recorrido: Antônio Jorge Cadar Neto - Recorrido: Master Truck - 'Estando o processo em ordem, solicito a sua inclusão na pauta de julgamento virtual (Sessão com Lançamento de Voto em Plataforma Virtual) que ocorrerá entre os dias 12/05/2025 e 16/05/2025.
Nos termos do Art. 2º, §2º, da Resolução nº 37, de 05 de setembro de 2023, as partes e o representante do Ministério Público poderão se opor ao julgamento virtual, no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da data da publicação da pauta.
Publique-se e Intime-se.
Maceió, assinado e datado eletronicamente.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada Relator (a)' - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Advs: Eduardo Henrique Costa (OAB: 8774/AL) - Willian Teixeira Paulino (OAB: 15586/AL) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) - Gustavo Marques de Melo (OAB: 112740/MG) - Rodoviária -
10/04/2025 18:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 17:21
Despacho Ciência Julgamento Virtual
-
30/05/2024 14:13
Conclusos para julgamento
-
30/05/2024 13:19
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
30/05/2024 13:19
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/05/2024 12:18
Pedido de Redistribuição
-
20/06/2023 13:49
Visto em Autoinspeção - Gabinete
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21/03/2022 14:57
Conclusos para julgamento
-
21/03/2022 14:53
Distribuído por sorteio
-
21/03/2022 13:24
Registrado para Retificada a autuação
-
18/03/2022 20:04
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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