TJAL - 0700246-08.2024.8.02.0090
1ª instância - 28ª Vara Inf Ncia e Juventude da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 15:14
Baixa Definitiva
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16/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogèrio Aragão da silva (OAB 5284/AL) Processo 0700246-08.2024.8.02.0090 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jacson José Moreira de Melo, Eliane Maria Xavier da Silva - SENTENÇA Visto em autoinspeção - 2025 Tratam os presentes autos de Pedido de INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA PROVISORIA do menor MIGUEL ARCANJO XAVIER DE MELO, intentada por seus genitores JACSON JOSE MOREIRA DE MELO e ELIANE MARIA XAVIER DA SILVA, todos devidamente qualificados no processo, por intermédio de advogado regularmente constituído.
Foi determinada a intimação dos representantes legais do menor para que juntasse, aos autos relatório médico que demonstre a necessidade da internação compulsória e a impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde, nos termos do art. 23-A, § 5º, da Lei 11.343/2006, sob pena de indeferimento da inicial.
A genitora do menor ELIANE MARIA XAVIER DA SILVA foi intimada pessoalmente para providenciar a documentação requerida, contudo, até o presente momento não houve qualquer manifestação nos autos.
Ante o exposto, inexistindo motivo para continuação deste processo, JULGO-O EXTINTO, sem resolução de mérito, a teor do inciso II e III, do art. 485, do Código de Processo Civil, em vista do completo abandono da causa por parte da representante legal da parte autora.
Outrossim, acaso surja qualquer informação, outro processo deverá ser aberto para as medidas cabíveis.
Sem custas na forma da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se por publicação.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. -
15/04/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 13:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/04/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 14:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/09/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 12:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/09/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 12:03
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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06/08/2024 12:36
Conclusos para despacho
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06/08/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 12:26
Juntada de Mandado
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22/07/2024 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 08:22
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 17:21
Despacho de Mero Expediente
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08/05/2024 12:37
Conclusos para despacho
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08/05/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2024 13:17
Despacho de Mero Expediente
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26/03/2024 20:45
Conclusos para despacho
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26/03/2024 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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