TJAL - 0719210-88.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 06:02
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 20:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 18:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/06/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 18:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/06/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 16:08
Julgado procedente o pedido
-
28/05/2025 17:58
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 14:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 02:26
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0719210-88.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Carolina dos Santos Vilela Santiago de Melo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
07/05/2025 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 01:21
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 19:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/04/2025 19:35
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 18:21
Expedição de Carta.
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28/04/2025 18:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/04/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:52
Decisão Proferida
-
28/04/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 14:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 09:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/04/2025 09:45
Redistribuição de Processo - Saída
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0719210-88.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Carolina dos Santos Vilela Santiago de Melo - DECISÃO Considerando-se que não há justificativa legal para que o presente feito fosse distribuído a este Juízo por prevenção, mormente por não vislumbrar a ocorrência do instituto da conexão entre a presente ação com a demanda tombada sob o nº. 0719123-35.2025.8.02.0001, tampouco há incidência da exceção disposta no art. 55, §3º, do CPC, uma vez que versam sobre pretensões distintas, valho-me do comando legal inserto no art. 288, do CPC, verbis: Art. 288.
O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou compensará a falta de distribuição.
De sublinhar que tal providência preserva o princípio constitucional do juiz natural, uma vez que não somente este Juízo possui competência pra processar e julgar este feito.
Desta forma, determino a remessa dos presentes autos ao Setor de Distribuição, a fim de que seja realizada a distribuição do feito por sorteio.
Cumpra-se.
Maceió , 18 de abril de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
22/04/2025 18:50
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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19/04/2025 04:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2025 22:27
Decisão Proferida
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16/04/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 15:52
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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