TJAL - 0704850-50.2020.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 04:02
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 05:11
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 22:40
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 22:40
Apensado ao processo
-
28/04/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 14:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Alves de Melo Júnior (OAB 24277/PE), Rafael Platini Neves de Farias (OAB 32930/BA), Advocacia Tavares Novis (OAB 1627/BA) Processo 0704850-50.2020.8.02.0058 - Embargos à Execução Fiscal - Embargante: Sendas Distribuídora S/A - Embargado: Município de Arapiraca - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os presentes Embargos à Execução Fiscal, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para determinar a exclusão, do valor cobrado na Execução Fiscal nº 0702552-85.2020.8.02.0058, do montante correspondente ao ISSQN incidente sobre a operação documentada pela Nota Fiscal sem numeração (fl. 76), mantendo-se a execução quanto aos valores relacionados às demais notas fiscais expressamente identificadas no Auto de Infração.
Considerando a sucumbência mínima do Embargado, condeno a Embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, c/c art. 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Indefiro o pedido de ressarcimento das despesas com a contratação de seguro garantia, por não se enquadrarem no conceito de despesas processuais, conforme fundamentação supra.
Transitada em julgado, translade-se cópia desta sentença para os autos da Execução Fiscal nº 0702552-85.2020.8.02.0058, prosseguindo-se a execução pelo valor remanescente do débito, devendo o exequente/embargado promover a substituição da CDA, nos termos da presente sentença.
O presente feito não se submete à remessa necessária, nos termos do art. 496, § 3º, III, do Código de Processo Civil, tendo em vista que o valor da condenação é inferior a 100 (cem) salários-mínimos.
Após, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas legais. -
14/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 11:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/02/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 04:19
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 15:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/11/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2024 08:21
Despacho de Mero Expediente
-
17/10/2024 04:15
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 03:46
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/11/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 12:24
Despacho de Mero Expediente
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12/05/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
18/02/2023 01:14
Expedição de Certidão.
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12/02/2023 12:55
Juntada de Outros documentos
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07/02/2023 09:06
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 07:54
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 07:52
Apensado ao processo
-
11/10/2022 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/10/2022 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 10:19
Despacho de Mero Expediente
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07/04/2022 22:14
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 22:13
Expedição de Certidão.
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14/02/2022 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2022 02:21
Expedição de Certidão.
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04/02/2022 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2022 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2022 12:13
Republicado ato_publicado em 03/02/2022.
-
03/02/2022 08:41
Despacho de Mero Expediente
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05/08/2021 13:14
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 01:55
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2021 02:53
Expedição de Certidão.
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08/06/2021 19:45
Expedição de Certidão.
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25/05/2021 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/05/2021 14:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2021 08:02
Decisão Proferida
-
18/06/2020 23:30
Conclusos para despacho
-
18/06/2020 23:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2020
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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