TJAL - 0704363-52.2023.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Yago Ryan Vasconcelos Gama (OAB 14588/AL) Processo 0704363-52.2023.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Andréa de Albuquerque Melo Gusmão, Marlene da Silva Gusmão - Em virtude do possível efeito modificativo que possa advir da decisão dos Embargos de Declaração interpostos, de fls. 242/244 e fls. 247/255, intimem-se os Embargados para que, querendo, apresentem contrarrazões, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.
Após, com ou sem contrarrazões, voltem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 27 de maio de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
27/05/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 17:56
Despacho de Mero Expediente
-
05/05/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 15:03
Apensado ao processo
-
05/05/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 16:57
Apensado ao processo
-
28/04/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 11:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/04/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Yago Ryan Vasconcelos Gama (OAB 14588/AL) Processo 0704363-52.2023.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Andréa de Albuquerque Melo Gusmão, Marlene da Silva Gusmão - Diante do exposto, ante a concordância com os cálculos dos valores apresentados pelo Estado de Alagoas às fls. 158/161, julgo procedente a impugnação à execução e homologo os referidos cálculos que apuraram como valor devido o importe total de R$ 73.421,82 (setenta e três mil e quatrocentos e vinte e um reais e oitenta e dois centavos), reconhecendo como devido o importe de R$ 58.407,76 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e sete reais e setenta e seis centavos) em favor de Marlene da Silva Gusmão e R$ 15.014,06 (quinze mil e quatorze reais e seis centavos) em favor de Andrea de Albuquerque Melo Gusmão, devendo haver o destaque dos honorários advocatícios contratuais no percentual de 18% do montante devido a cada um dos exequentes, com expedição de precatório em nome próprio do escritório dos advogados LINS VASCONCELLOS GAMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ nº 41.***.***/0001-81, condenando o Estado de Alagoas ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais correspondente a 10% do valor total da condenação, isto é, R$ 7.342,18 (sete mil e trezentos e quarenta e dois reais e dezoito centavos), em favor do escritório dos advogados LINS VASCONCELLOS GAMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ nº 41.***.***/0001-81, a ser pago mediante ROPV - Requisição de Obrigação de Pequeno Valor.
Ademais, reconheço o excesso na execução no valor de R$ 17.542,96 (dezessete mil, quinhentos e quarenta e dois reais e noventa e seis centavos), ao passo que condeno a parte Exequente ao pagamento no percentual de 10% (dez por cento), sobre o valor do excesso devidamente atualizado.
Após o transcurso do prazo de recurso, expeçam-se os competentes precatórios, intimando-se as partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, antes do envio.
Transcorrido o prazo recursal, expeça-se a competente ROPV, intimando o executado para, no prazo de 02 meses, realizar o depósito no valor de R$ 7.342,18 (sete mil e trezentos e quarenta e dois reais e dezoito centavos), em conta judicial vinculada a este Juízo, devendo comprovar o depósito nestes autos, sob pena de ser realizado bloqueio, nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC.
Após a comprovação do depósito, deverá o cartório expedir o competente alvará judicial de levantamento de valores, através do BRB.
Havendo impugnação(ões), venham os autos conclusos sem envio.
Não havendo impugnações, remetam-se as requisições de precatório ao Eg.
Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Oportunamente, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 15 de abril de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
16/04/2025 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 17:23
Acolhimento
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26/03/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 13:44
Conclusos para despacho
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18/11/2024 13:43
Reativação de Processo Suspenso
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05/11/2024 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/11/2024 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2024 18:38
Decisão Proferida
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17/09/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 11:53
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/09/2024 11:53
Redistribuição de Processo - Saída
-
13/09/2024 17:01
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
13/09/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/08/2024 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2024 17:14
Despacho de Mero Expediente
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23/08/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 16:15
Reativação de Processo Suspenso
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07/05/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 15:20
Ofício Expedido - Remessa de Conflito de Competência ao Tribunal
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07/05/2024 15:16
Reativação de Processo Suspenso
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03/05/2024 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/05/2024 21:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2024 20:13
Suscitado Conflito de Competência
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02/05/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 15:05
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/05/2024 15:05
Redistribuição de Processo - Saída
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02/05/2024 15:00
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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24/04/2024 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2024 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2024 15:55
Redistribuição por prevenção
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16/05/2023 16:08
Visto em Autoinspeção
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19/04/2023 09:32
Conclusos para despacho
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18/04/2023 11:58
Juntada de Outros documentos
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27/03/2023 09:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2023 15:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2023 01:50
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 18:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/02/2023 18:53
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 14:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2023 23:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 20:01
Despacho de Mero Expediente
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04/02/2023 13:00
Conclusos para despacho
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04/02/2023 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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