TJAL - 0713404-72.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 14:11
Expedição de Carta.
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21/05/2025 16:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 16:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marta Virginia Bezerra Moreira (OAB 7797/AL), Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL), Robson Cardoso Sales Neto (OAB 19355/AL) Processo 0713404-72.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Admilton Araujo da Silva - Ab initio, defiro o benefício da gratuidade da justiça.
Deixo de realizar a audiência de conciliação, tendo em vista a natureza da matéria, com fulcro no art. 334, §4º, inciso II, do CPC.
Cite-se o Estado de Alagoas por intermédio da PGE/AL, na pessoa de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes, para, querendo, contestar a presente demanda, sob pena de revelia, nos termos dos arts. 183 e 335, ambos do CPC.
Oferecida contestação, independentemente de novo despacho, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar sua réplica no prazo de 15 dias.
Após, dê-se vistas dos autos do processo ao representante do Ministério Público para se manifestar, no prazo legal, de acordo com o que estatui o art. 178, do CPC.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió , 20 de maio de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
20/05/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 16:28
Decisão Proferida
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19/05/2025 11:36
Conclusos para despacho
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13/05/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marta Virginia Bezerra Moreira (OAB 7797/AL), Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL), Robson Cardoso Sales Neto (OAB 19355/AL) Processo 0713404-72.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Admilton Araujo da Silva - Desta feita, em face da inépcia da petição inicial, determino a intimação da parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial apresentando: declaração de filiação do Sr.
Admilton Araujo da Silva com o SINPROCORPAL; os documentos de identificação (RG e comprovante de residência) do substituído e, por fim, os documentos que julgue necessário, a fim de auxiliar o Juízo na análise do pedido de Justiça Gratuita ou que realize o pagamento das custas processuais de ingresso, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 320 e 321 do CPC.
Após, façam-se os autos concluso/ato inicial".
Cumpra-se.
Maceió(AL), 15 de abril de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
16/04/2025 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 17:37
Despacho de Mero Expediente
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19/03/2025 16:37
Conclusos para despacho
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19/03/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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