TJAL - 0713128-35.2023.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 18:19
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 08:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Alberto Nonô de Carvalho Lima Filho (OAB 6430/AL), Dayane Emanuelle dos Santos Silva (OAB 13490/AL), Bruna Beatriz Alves de Campos (OAB 14471/AL), José Elias da Costa Neto (OAB 17717/AL), Hanna Dolores Nascimento da Silva Santos (OAB 17344/AL) Processo 0713128-35.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Juliana Santos Florentino - Réu: Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de Alagoas - Autos n°: 0713128-35.2023.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Juliana Santos Florentino Réu: Companhia de Abastecimento DÁgua e Saneamento do Estado de Alagoas ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, CUMPRA-SE o ato determinado no Despacho/Decisão/Sentença de fls. 131/132: "Apresentada a proposta, intimem-se as partes, pelos mesmos meios determinados no segundo parágrafo deste decisum, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, conforme o art. 465, § 3º do CPC." Arapiraca, 23 de maio de 2025 Ana Lucia Feitosa de Melo Analista Judiciário -
23/05/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Dayane Emanuelle dos Santos Silva (OAB 13490/AL), Bruna Beatriz Alves de Campos (OAB 14471/AL), José Elias da Costa Neto (OAB 17717/AL) Processo 0713128-35.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Juliana Santos Florentino - Réu: Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de Alagoas - Tendo em vista a necessidade de realização de perícia no hidrômetro para que haja o deslinde da controvérsia, mais especificamente para imputar ou afastar a responsabilidade por avaria no objeto ao/do consumidor, nomeio como expert Janaina Maria Cavalcante Cruz, [email protected].
Intimem-se as partes para se manifestar em 15 (quinze) dias à nomeação, a teor do que dispõe o art. 465, § 1º do CPC, sendo a intimação da parte autora via portal a da ré via DJe.
Quanto ao ônus pelos honorários periciais, este recairá sobre a parte ré em virtude de requerimento que partiu de sua parte (fls. 128), tendo a parte onerada o mesmo prazo acima para se manifestar nos termos do art. 373, § 1º do CPC.
Havendo oposição, autos conclusos.
Não havendo oposições, intime-se a pessoa nomeada para periciar para apresentar proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias nos termos do art. 465, § 2º do CPC, informando-a de que as partes terão prazo para manifestar concordância ou discordância nesse tocante, após o que este juízo decidirá neste último caso, bem como informando que deverá responder aos seguintes quesitos do juízo: 1º) há avaria no hidrômetro?; 2º) é possível afirmar com certeza que foi um agente humano e não a degradação natural do equipamento que provocou a avaria, caso existente? Apresentada a proposta, intimem-se as partes, pelos mesmos meios determinados no segundo parágrafo deste decisum, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, conforme o art. 465, § 3º do CPC.
Havendo impugnação, autos conclusos.
Não havendo impugnações, intime-se a parte onerada para que efetue o depósito em juízo dos honorários periciais, em virtude do art. 82, caput do CPC.
Feito o depósito dos honorários periciais, intime-se novamente a pessoa incumbida do trabalho pericial para designar dia, hora e local para realizar a perícia, cientificando-a de que terá 30 (trinta) dias para entregar o laudo pericial, o qual poderá ser prorrogado uma única vez por mais 15 (quinze) dias caso seja apresentada justificativa idônea para tanto, segundo o art. 476 do CPC.
Nesta intimação para designação da perícia, deve restar claro que o laudo pericial deverá seguir o que prescreve o art. 473 do CPC.
Feita a designação referida, intimem-se as partes da realização da perícia conforme estabelece o art. 474 do CPC, sendo por mandado a intimação da parte autora e pela mesma forma preconizada no segundo parágrafo deste provimento jurisdicional no que tange à parte ré.
Na mesma ocasião da intimação supra, expeça-se alvará referente a 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, a teor do que dispõe o art. 465, § 4º do CPC.
Sendo apresentado o laudo, intimem-se as partes pelos mesmos mecanismos determinados no segundo parágrafo deste decisum para se manifestar em 15 (quinze) dias, conforme o art. 477, § 1º do CPC, podendo os assistentes técnicos, caso haja, se manifestar no mesmo prazo.
Caso haja manifestação e necessidade de esclarecimentos por parte da pessoa investida do munus pericial, intime-se-a para que em 15 (quinze) dias o faça.
Prestados os esclarecimentos, intimem-se as partes valendo-se das mesmas maneiras estatuídas no segundo parágrafo deste comando jurisdicional, para manifestação em 15 (quinze) dias.
Não havendo mais nenhum ato ou manifestação a ser praticado pela pessoa a quem coube realizar a perícia, expeça-se alvará no tocante aos outros 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais.
Cumpra-se.
Arapiraca, 14 de abril de 2025 Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
15/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 08:31
Decisão Proferida
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10/01/2025 13:16
Conclusos para despacho
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10/01/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/10/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2024 13:24
Despacho de Mero Expediente
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25/07/2024 08:41
Conclusos para decisão
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02/07/2024 20:11
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/06/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2024 11:10
Despacho de Mero Expediente
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16/02/2024 11:52
Conclusos para despacho
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25/10/2023 13:47
Juntada de Outros documentos
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18/10/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
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03/10/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
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02/10/2023 08:46
Juntada de Outros documentos
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18/09/2023 15:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/09/2023 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 13:11
Decisão Proferida
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14/09/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
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12/09/2023 14:25
Conclusos para despacho
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12/09/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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