TJAL - 0737684-44.2024.8.02.0001
1ª instância - 27ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WALLACE MELO DE MIRANDA (OAB 13277/AL) - Processo 0737684-44.2024.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Liminar - REQUERENTE: B1Cecília de Melo DulieuB0 - Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no inciso III do art. 485 do CPC.
Em razão da presente sentença, torno sem efeito a decisão de fls. 26/27, ao passo em que determino o levantamento de curatela provisória concedida.
Sem custas.
Após, ARQUIVE-SE, com as devidas cautelas legais.
P.R.I.
Maceió, 30 de julho de 2025.
Maysa Cesário Bezerra Juiza de Direito -
31/07/2025 10:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 09:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/06/2025 09:42
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 19:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wallace Melo de Miranda (OAB 13277/AL) Processo 0737684-44.2024.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Cecília de Melo Dulieu - Interditan: Jean Claude Dulieu - Que, aberta a audiência, ausentes as partes, verificou-se que a parte requerente foi devidamente intimada através de seu representante legal, contudo, não houve a citação/intimação da parte requerida, uma vez que não foi respeitado o prazo mínimo para cumprimento do mandado.
Diante disto, intime-se a parte requerente para que informe se possui interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção dos autos por abandono.
Publique-se.
E, como nada mais houve, mandou o(a) MM.
Juiz(a) encerrar esta audiência, que vai devidamente assinada.
Eu, ____________, Escrivão, digitei e subscrevi.
Nirvana Coelho Bernardes de Mello Juíza de Direito -
13/05/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 08:30
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/04/2025 08:30:38, 27ª Vara Cível da Capital / Família.
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15/04/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wallace Melo de Miranda (OAB 13277/AL) Processo 0737684-44.2024.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Cecília de Melo Dulieu - Assim sendo, amparada pelas provas contidas nos presentes autos, com fulcro nos arts. 294 e 300, caput, do CPC e art. 749 do CPC, concedo a CURATELA PROVISÓRIA de Jean Claude Dulieu, nomeando curadora provisória Cecília de Melo Dulieu, que deverá, nos termos do art. 759 do CPC, prestar compromisso legal e ser advertida das obrigações resultantes do munus assumido.
Cite-se a parte requerida para, querendo, contestar a presente ação, ao passo que intime-a para a audiência de interrogatório designada para o dia 28 de abril às 08h30.
Intimações necessárias.
Maceió, 10 de abril de 2025.
Nirvana Coelho Bernardes de Mello Juíza de Direito -
14/04/2025 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2025 13:28
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/04/2025 13:28
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 13:32
Decisão Proferida
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13/01/2025 12:35
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/04/2025 08:30:00, 27ª Vara Cível da Capital / Família.
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13/08/2024 15:32
Conclusos para decisão
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13/08/2024 12:41
Realizado cálculo de custas
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09/08/2024 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2024 11:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2024 17:59
Despacho de Mero Expediente
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07/08/2024 12:50
Conclusos para despacho
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07/08/2024 12:50
Conclusos para despacho
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07/08/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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