TJAL - 0710103-88.2023.8.02.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2025 03:58
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 10:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Martins de Faro (OAB 6804B/AL) Processo 0710103-88.2023.8.02.0001 - Guarda de Família - Requerente: Valeria Batista Soares - Autos n° 0710103-88.2023.8.02.0001 Ação: Guarda de Família Requerente: Valeria Batista Soares Requerido: Marcelo Batista dos Santos e outro SENTENÇA Trata-se de ação de Revogação de Guarda de ANDRÉ DA SILVA BATISTA, proposta por Valeria Batista Soares em desfavor de Marcelo Batista dos Santos e outro todos qualificados na exordial, representados judicialmente por seus advogados legalmente constituídos.
A autora é tia-avó paterna do menor e vinha tutelando todos os seus interesses, oferecendo-lhe sustento, amor e afeto necessários ao bom crescimento psicoemocional, desde o seu nascimento, conseguindo obter a guarda, num acordo com os genitores, no processo sob nº 0700868-39.2019.8.02.0001.
Assim, ficou determinado que a guarda ficaria com a autora e os genitores exerceriam seu direito de visitas de forma livre, além do pagamento de alimentos em favor do menor, consoante sentença em apenso.
Ocorre, porém, que sem notificação prévia, o menor deixou de residir com ela, indo morar com sua genitora e seus irmãos no endereço supramencionado.
Guarda revogada em audiência as fls. 54.
Ocorre que o objeto da presente ação é a revogação da guarda.
Assim, restou prejudicada a presente ação tendo em vista que perda do objeto da mesma, ante a maioridade do Sr.
André.
Portanto, em face da perda do objeto, está prejudicado a presente ação, em virtude da inexistência de condição da ação, qual seja o interesse processual.
Conforme preceitua nosso Estatuto Processual Civil, extingue-se o processo, sem julgamento de mérito quando inexiste interesse processual , sendo certo que, em face da processualística adotada pelo nosso Código de Processo Civil, o interesse reveste-se na utilidade e necessidade do provimento judicial pleiteado pelo requerente.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, e faço com fulcro no inciso VI do artigo 485 do NCPC.
Sem custas pelo deferimento da justiça gratuita, nos termos da lei 1.060/50.
Transitado em julgado, cumpra-se as formalidades legais e de praxe e arquive-se.
P.
R.
I.
Maceió,10 de dezembro de 2024.
Maysa Cesário Bezerra Juiza de Direito -
07/01/2025 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/01/2025 18:46
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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07/01/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 18:38
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
07/01/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 18:37
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
10/12/2024 18:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/12/2024 09:01
Conclusos para julgamento
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17/11/2024 00:18
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 09:28
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/11/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
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11/06/2024 15:34
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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23/04/2024 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2024 18:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/04/2024 19:01
Expedição de Mandado.
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25/03/2024 12:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/03/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
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21/03/2024 08:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/03/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2024 00:51
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 00:51
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 16:33
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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05/03/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 16:33
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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05/03/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
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05/03/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 14:11
Expedição de Edital.
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29/02/2024 14:04
Expedição de Carta.
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29/02/2024 14:04
Expedição de Carta.
-
27/02/2024 15:28
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2024 14:30:00, 24ª Vara Cível da Capital / Família.
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20/02/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 19:12
Conclusos para despacho
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02/01/2024 19:50
Juntada de Mandado
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02/01/2024 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2023 18:10
Juntada de Outros documentos
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25/10/2023 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2023 11:26
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 13:51
Conclusos para despacho
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05/10/2023 13:27
INCONSISTENTE
-
05/10/2023 13:27
INCONSISTENTE
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05/10/2023 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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05/09/2023 09:16
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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24/07/2023 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/07/2023 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/07/2023 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/07/2023 10:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/07/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/07/2023 13:17
Expedição de Carta.
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04/07/2023 13:17
Expedição de Carta.
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04/07/2023 13:17
Expedição de Carta.
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04/07/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 12:02
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2023 09:15:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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02/06/2023 08:46
Recebidos os autos.
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10/05/2023 12:04
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 11:50
Recebidos os autos.
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20/03/2023 07:59
Recebidos os autos.
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20/03/2023 07:59
INCONSISTENTE
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20/03/2023 07:59
Recebidos os autos.
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20/03/2023 07:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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20/03/2023 07:59
Recebidos os autos.
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20/03/2023 07:59
INCONSISTENTE
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18/03/2023 20:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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17/03/2023 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2023 11:57
Conclusos para despacho
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16/03/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
18/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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