TJAL - 0718874-84.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 12:13
Decisão Proferida
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13/06/2025 09:06
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 23:24
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 09:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/05/2025 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 17:48
Expedição de Carta.
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23/04/2025 17:47
Expedição de Carta.
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23/04/2025 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Costa de Oliveira (OAB 21757/AL) Processo 0718874-84.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Delio Queiroz Neto e Esposa - ISTO POSTO, observadas as argumentações e fundamentações acima alinhavadas e, no mais que nos autos constam, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela, por não vislumbrar, initio litis, em sede de pedido liminar, o pressuposto da plausibilidade do direito vindicado.
Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo ).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos. -
16/04/2025 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 18:30
Decisão Proferida
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14/04/2025 20:16
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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