TJAL - 0700251-59.2025.8.02.0069
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 09:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
02/06/2025 09:04
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 08:43
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 20:10
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 03:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Ferreira Maurício (OAB 4595/AL), Fábio Ferreira da Silva (OAB 20573/AL) Processo 0700251-59.2025.8.02.0069 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Elessandra Maria Lima da Silva - Trata-se de Inquérito Policial instaurado a partir do Auto de Prisão em Flagrante de Elessandra Maria Lima da Silva.
O representante do Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor da acusada como incurso nas penas do art. 33 c/c art. 40, inciso III, da Lei nº 11.343/06, fls. 87/89.
Em obediência às determinações da legislação supracitada, expeça-se mandado de notificação para que o denunciado seja notificado das acusações que lhe são feitas e responda, no prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 55 da Lei n.º 11.343/06.
DECORRIDO O PRAZO SEM APRESENTAÇÃO DE DEFESA, ou tendo os acusados pugnado pela ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, NOMEIO Defensor Público, o qual deverá ser, pessoalmente, intimado para ciência da nomeação e apresentar defesa do acusado no prazo legal, concedendo-lhe vista dos autos com fulcro art. 55, § 3º da Lei n.º 11.343/06.
Juntem-se aos autos a folha de antecedentes criminais do(s) acusado(s), bem como, as certidões criminais (estadual e federal) em que o(s) acusado(s) figure(m) como réu(s), além da consulta circunstanciada no SAJ.
Evolua-se a classe processual, atualize-se o histórico de partes e aloque-se a Denúncia e o aditamento à denúncia para que constem como primeiros documentos dos autos, conforme preconiza o Provimento nº 15/2019 da CGJ/AL em seus arts. 686 a 688.
Oficie-se, desde já, ao Instituto de Criminalística de Alagoas para, no prazo de 30 (trinta) dias, proceder com a realização do Laudo Definitivo das drogas apreendidas.
Providências necessárias. -
29/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 12:27
Decisão Proferida
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06/05/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 07:39
Conclusos para decisão
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23/04/2025 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 20:22
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 20:22
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 10:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/04/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 10:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/04/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 09:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/04/2025 09:18
Redistribuição de Processo - Saída
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22/04/2025 09:18
Recebimento de Processo de Outro Foro
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Ferreira Maurício (OAB 4595/AL) Processo 0700251-59.2025.8.02.0069 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Elessandra Maria Lima da Silva - Cuida-se de Auto de Prisão em Flagrante, lavrado contra Elessandra Maria Lima da Silva, encaminhado a este juízo 15/04/2025, às 7h41min.
Extrai-se dos autos que os fatos se deram em uma pousada situada na zona rural da cidade de Girau do Ponciano/AL. É, em síntese, o relatório.
Decido.
Compulsando o processo, constata-se que a prisão em flagrante do autuado se deu em Comarca diversa da presente, mais precisamente, perante a Comarca de Girau do Ponciano.
Assim, resta claro que o delito em lume ocorreu em local diverso do abrangido pela competência territorial exercida por esta Unidade Judiciária, pois, conforme se observa dos autos.
Desse modo, incidindo a regra geral de fixação da competência ratione loci (art. 70 do Código de Processo Penal), restando hialina a incompetência deste juízo, com fulcro nos arts. 69, I, e 70, do Código de Processo Penal, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO para processar e julgar o presente feito, razão pela qual DETERMINO A REMESSA IMEDIATA DOS PRESENTES AUTOS para a comarca de Girau do Ponciano/AL.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Arapiraca , 15 de abril de 2025.
Alberto de Almeida Juiz de Direito -
15/04/2025 13:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/04/2025 13:15
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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15/04/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 12:06
Decisão Proferida
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15/04/2025 09:27
Conclusos para despacho
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15/04/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 07:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/04/2025 07:59
Redistribuição de Processo - Saída
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15/04/2025 07:59
Recebimento de Processo de Outro Foro
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15/04/2025 07:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/04/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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12/04/2025 20:20
Juntada de Outros documentos
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12/04/2025 14:33
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/04/2025 14:33:43, Vara de Único Ofício de Girau do Ponciano.
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12/04/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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12/04/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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12/04/2025 09:32
Conclusos para decisão
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12/04/2025 09:14
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/04/2025 11:00:00, Vara Plantonista da 2ª Circunscrição.
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12/04/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
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12/04/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
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12/04/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
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12/04/2025 03:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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