TJAL - 0706012-07.2025.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 09:40
Baixa Definitiva
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13/06/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 09:38
Transitado em Julgado
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28/05/2025 07:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DAUANY KARLLA NUNES PEREIRA (OAB 13125/AL) Processo 0706012-07.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cícero Brito - Forte nas razões apresentadas, RECONHEÇO a incompetência do Juizado Especial para processar e julgar a causa e, via de consequência, JULGAR EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC, art. 109 da CF e art. 51, II da Lei 9.099/95.
Como consequência, torno sem efeito eventual decisão liminar proferida.
Sem custas e honorários, a teor do artigo 55 da Lei no 9.099/95.
Ainda, exclua-se de pauta eventual audiência designada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com a devida baixa na distribuição.
Arapiraca,27 de maio de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
27/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 11:29
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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27/05/2025 10:10
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/05/2025 16:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2025 04:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 17:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 11:44
Expedição de Carta.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: DAUANY KARLLA NUNES PEREIRA (OAB 13125/AL) Processo 0706012-07.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cícero Brito - Ante o exposto, profiro os seguintes comandos: A) INVERTO, desde já, ônus da prova, e DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA para determinar ao demandado que suspenda os descontos deduzidos na folha de pagamento da parte requerente, com relação à parcela denominada "CONTRIB.
AASAP 0800 202 0177", no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência desta decisão, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a ser aplicada a cada desconto indevido, limitado a R$6.000,00 (seis mil reais), podendo ser majorado em caso de descumprimento pelo réu, devidamente requerido e comprovado pela parte autora.
Intime-se pessoalmente, por oportuno, a parte demandada para tomar ciência da presente decisão.
B) Constato que já fora designado data e horário para realização de AUDIÊNCIA UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes desde já advertidas que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, o conciliador com a instrução e julgamento da causa, motivo pelo qual a requerida deverá apresentar contestação e ambas as partes deverão levar para esta audiência, se for o caso, suas testemunhas.
C) Proceda-se à citação da parte requerida, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, na exata forma estabelecida pelo ato ordinatório de fl. 29, advertindo-a de que o não comparecimento importará em veracidade das alegações formuladas pela parte autora, proferindo-se, de plano, julgamento da causa e, ainda, do disposto no art. 31 do referido diploma legal.
Deverá constar no mandado de citação que o ônus da prova foi invertido.
D) Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Advirta-se a parte demandada de que todas as provas devem estar nos autos até a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Caso a empresa requerida necessite de qualquer esforço judicial para coleta de provas, deverá requerer em até 15 (quinze) dias a ser contados da intimação da presente decisão.
Findo o aludido prazo, certifique a Secretaria o decurso deste e, caso haja pedido, venha o feito concluso para decisão interlocutória.
Inexistindo pleito no prazo, aguarde-se a audiência.
Expedientes necessários.
Arapiraca, 22 de abril de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
22/04/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 13:34
Concedida a Antecipação de tutela
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22/04/2025 08:11
Conclusos para despacho
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: DAUANY KARLLA NUNES PEREIRA (OAB 13125/AL) Processo 0706012-07.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cícero Brito - DESPACHO Intime-se a parte autora para acostar aos autos os comprovantes de desconto em folha de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido de tutela de urgência.
Com ou sem resposta, volte-me conclusos na fila de ato inicial liminar.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 14 de abril de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
15/04/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 15:40
Despacho de Mero Expediente
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15/04/2025 14:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: DAUANY KARLLA NUNES PEREIRA (OAB 13125/AL) Processo 0706012-07.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cícero Brito - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 11 de julho de 2025, às 9 horas e 30 minutos, e em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, sendo virtual, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo ZOOM MEETINGS, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiência deste Juizado Especial Cível através do seguinte link: https://us02web.zoom.us/my/saladeaudiencia1jecarapiraca , id: 555 275 0131 antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo. -
14/04/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 10:57
Expedição de Carta.
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14/04/2025 10:54
Conclusos para despacho
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14/04/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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12/04/2025 16:01
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2025 09:30:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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12/04/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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