TJAL - 0700906-98.2024.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Najara Alves Santos (OAB 17783/AL) Processo 0700906-98.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Exequente: Fábio Gomes da Silva - DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por Fábio Gomes da Silva em face do Município de Arapiraca.
Chamo o feito a ordem para tornar sem efeito o Despacho de fl. 3.
Compulsando os autos, verifico que não foi juntado o demonstrativo atualizado do crédito.
Diante disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção do feito sem a resolução do mérito, adequar o requerimento de cumprimento de sentença aos termos do artigo 534 do Código de Processo Civil, trazendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.
Decorrido o prazo sem haver manifestação, tornem os autos imediatamente conclusos para "Sentença".
Apresentado os dados pela parte exequente, intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de legal, impugnar a execução.
Após, tornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Arapiraca, datado eletronicamente.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS JUIZ DE DIREITO -
15/04/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 09:23
Decisão Proferida
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11/04/2025 12:48
Conclusos para despacho
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11/04/2025 11:27
Despacho de Mero Expediente
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10/04/2025 08:32
Conclusos para despacho
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09/04/2025 16:27
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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