TJAL - 0848680-56.2017.8.02.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital / Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 0848680-56.2017.8.02.0001 - Execução Fiscal - Executado: Banco Bradescard S.A. - Visto em autoinspeção/2025 Decisão Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela Fazenda Pública Estadual, em face do Banco Bradescard S.A., em cobrança da dívida ativa representada pelas CDAs nº 1573/2015 e 1574/2015.
A parte executada peticionou às págs. 71/72, informando a realização de depósito judicial para interposição de embargos à execução.
Dado prosseguimento ao feito, os embargos à execução foram julgados improcedentes, com o respectivo trânsito em julgado, tendo a parte executada requerido a transferência de valores para a parte exequente.
Intimada, a Fazenda Pública Estadual requereu a transferência dos valores.
Assim, expeça-se ofício ao Banco BRB para que efetue a transferência de 90% (noventa por cento) dos valores depositados, acrescidos dos juros e correções monetárias, para a conta do PROCON/AL (Ag.: 2735; Operação: 006; Conta: 00071134-0), valendo-se dos depósitos judiciais associados ao presente processo.
Efetue-se, ainda, a transferência de 10% (dez por cento) dos valores depositados, acrescidos dos juros e correções monetárias, referente aos honorários advocatícios, para a conta da Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas (CEF, Ag. 1545, Op. 003, Conta 3134-9, CNPJ: 08.***.***/0001-62).
Após, intime-se a Fazenda Pública Estadual para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 14 de abril de 2025 Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito -
16/04/2025 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 16:41
Decisão Proferida
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18/03/2024 15:03
Conclusos para despacho
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27/04/2023 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2023 00:55
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 13:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/04/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 18:51
Despacho de Mero Expediente
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26/07/2022 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2022 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2021 14:30
Conclusos para despacho
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25/05/2021 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2021 01:00
Expedição de Certidão.
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04/05/2021 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/05/2021 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/05/2021 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2021 19:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/05/2021 19:23
Expedição de Certidão.
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03/05/2021 18:06
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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03/05/2021 16:20
Juntada de Outros documentos
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17/04/2020 15:29
Juntada de Outros documentos
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17/04/2020 15:25
Expedição de Certidão.
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17/03/2020 13:45
Conclusos para despacho
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11/03/2020 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2020 16:38
Despacho de Mero Expediente
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12/11/2019 16:42
Conclusos para despacho
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12/11/2019 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2019 16:17
Expedição de Certidão.
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30/10/2019 17:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/10/2019 17:40
Expedição de Certidão.
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30/10/2019 12:58
Despacho de Mero Expediente
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29/10/2019 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2019 13:33
Conclusos para despacho
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16/10/2019 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2019 14:55
Expedição de Carta.
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14/11/2017 17:36
Expedição de Mandado.
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01/11/2017 19:00
Decisão Proferida
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07/04/2017 10:07
Conclusos para despacho
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07/04/2017 09:53
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2017
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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