TJAL - 0743764-24.2024.8.02.0001
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 14:24
Conclusos para decisão
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04/06/2025 08:20
Conclusos para despacho
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03/06/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 18:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 07:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 04:05
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), FELICIANO LYRA MOURA, (OAB 19755A/AL), Thiago Luiz Salvador (OAB A1933/AM) Processo 0743764-24.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joana Lira dos Santos - Réu: Banco Pan Sa - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMEM-SE as partes para especificação de provas que eventualmente pretendam, no prazo de 15 (quinze) dias, cientes de que sua assim não se manifestando haverá julgamento do processo conforme seu estado, a teor do art. 355, I, do CPC. -
28/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 08:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Luiz Salvador (OAB A1933/AM) Processo 0743764-24.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joana Lira dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
20/05/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 08:08
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Luiz Salvador (OAB A1933/AM) Processo 0743764-24.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joana Lira dos Santos -
Vistos.
Presentes os requisitos da petição inicial descritos nos arts. 319 e 320 do CPC, DEFIRO a inicial.
Ainda, a parte autora alega ser hipossuficiente na forma da lei, razão pela qual requereu o benefício da gratuidade judiciária.
Analisando os autos, verifica-se que a parte apresentou declaração de hipossuficiência (fls. 23), sendo certo que presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (art. 99, § 3º, do CPC).
Com efeito, não há nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (art. 99, §2º, do CPC), de modo que DEFIRO o pedido de gratuidade judiciária e, em consequência, fica a parte autora dispensada do pagamento dos valores previstos no §1º do art. 98 do Código de Processo Civil. É direito básico do consumidor a inversão do ônus probatório frente à necessidade de facilitação do acesso à Justiça, vide art. 6º, inciso VII do CDC, bem como faz-se necessário considerar a vulnerabilidade da parte autora em atestar a alegada venda casada nos moldes apresentados, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova para fins de determinar que a parte requerida, na primeira oportunidade que se manifestar no feito, adunes nos autos toda e qualquer documentação decorrente da relação jurídica apontada na atrial.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Quanto ao processamento da demanda: CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis conforme disposto no art. 335 do CPC.
Faça constar no ato praticado que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, conforme disposto no art. 344 do CPC.
Apresentada, eventualmente, reconvenção pelo demandado, INTIME-SE a parte demandante para apresentar resposta no prazo e forma definidos no art. 343, §1º, do CPC.
Com apresentação de contestação, sendo mencionadas matérias presentes no art. 337 do CPC, INTIME-SE a parte autora a fim de que, assim desejando, apresente réplica ou impugnação à contestação na forma e prazo do art. 351 do CPC.
Após, INTIMEM-SE as partes para especificação de provas que eventualmente pretendam, no prazo de 15 (quinze) dias, cientes de que sua assim não se manifestando haverá julgamento do processo conforme seu estado, a teor do art. 355, I, do CPC.
Quando da especificação de provas, na hipótese de pretenderem realização de audiência de instrução e julgamento (a ser avaliada sob a ótica do art. 357, V, do CPC), ficam desde logo cientes as partes de que o comparecimento de testemunhas observará o disposto no art. 455 do CPC.
Após integral cumprimento dos itens anteriores, conclusos para análise.
PUBLIQUE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE. -
15/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 12:58
Decisão Proferida
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14/05/2025 08:24
Conclusos para despacho
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13/05/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 15:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Luiz Salvador (OAB A1933/AM) Processo 0743764-24.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joana Lira dos Santos - Em análise aos autos verifica-se que a parte não juntou a Guia de Recolhimento das Custas Iniciais, imprescindível para a análise do pedido de gratuidade da justiça.
Assim, intime-se a parte autora (através de advogado constituído aos autos, por Diário de Justiça Eletrônico) para que, no prazo de 15 dias, emende a petição inicial, a fim de que junte aos autos: a) a Guia de Recolhimento das Custas Iniciais e; b) comprovante de residência atualizado, em nome da parte autora, ou qualquer outro documento apto a comprovar o local de seu domicílio.
Com o transcurso do prazo acima mencionado: a) caso tenham sido juntados aos autos os documentos mencionados, voltem-me conclusos os autos na fila de conclusos ato inicial; b) caso não tenham sido juntados aos autos os documentos mencionados, voltem-me conclusos os autos na fila de conclusos para decisão interlocutória.
Providências necessárias. -
10/04/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 14:38
Despacho de Mero Expediente
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16/01/2025 08:32
Conclusos para decisão
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16/01/2025 08:27
Recebimento de Processo de Outro Foro
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16/01/2025 08:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/01/2025 08:27
Redistribuição de Processo - Saída
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15/01/2025 17:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/01/2025 17:17
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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14/01/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/09/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2024 16:53
Decisão Proferida
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11/09/2024 22:25
Conclusos para despacho
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11/09/2024 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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