TJAL - 0728169-82.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 16:31
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 16:27
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Gonçalves Lima (OAB 6375/AL), Pérola Francini Luz Barbosa (OAB 12578/AL) Processo 0728169-82.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Antônio Carlos Barbosa - DECISÃO À luz do disposto no art. 6º, do Código de Processo Civil e, considerando-se o teor do requerimento de pgs. 89/91, defiro o pedido e, por conseguinte, determino que se proceda a consulta via Sistemas Infojud, Sisbajud e Serasajud para que indique o(s) endereço(s) do(s) Réu(s)/Executado(s) devidamente qualificado(s) na exordial, e, apresentada resposta, incontinenti, proceda-se o ato citatório/intimatório, tomando por base o(s) novo(s) endereço(s) apresentado(s), a par do já consignado às pgs. 38/39.
Acaso, com a diligência efetuada, seja encontrado endereço idêntico ao que já vem de constar do caderno processual, intime-se o(a) Autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 05(cinco) dias, requerer o que de direito para o devido prosseguimento da dinâmica processual, não se fazendo necessário o retorno dos autos conclusos.
Por arremate, não há que se falar em "determinação judicial de fls. 38-39 (proferida em 17 de junho de 2024), a fim de que seja expedido alvará judicial para a imediata transferência de posse e propriedade do veículo descrito na exordial", notadamente por haver sido, naquela ocasião, diferida/postergada a análise do referido pedido.
Cumpra-se.
Intimações e expedientes necessários.
Maceió , 28 de abril de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
28/04/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 18:02
Decisão Proferida
-
28/04/2025 16:18
Conclusos para despacho
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28/04/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2025 14:26
Expedição de Carta.
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26/03/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Gonçalves Lima (OAB 6375/AL), Pérola Francini Luz Barbosa (OAB 12578/AL) Processo 0728169-82.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Antônio Carlos Barbosa - DECISÃO Tendo em vista o requerimento do Exequente informando o atual endereço do Executado (págs. 77/79), cumpra-se, com urgência, a decisão de págs. 38/39 no novo endereço indicado.
Providências cabíveis.
Maceió , 24 de março de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
24/03/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 18:04
Decisão Proferida
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17/03/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 16:59
Conclusos para despacho
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12/03/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2025 13:18
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
12/02/2025 17:48
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 13:45
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Gonçalves Lima (OAB 6375/AL) Processo 0728169-82.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Antônio Carlos Barbosa - Renovem-se as diligências no endereço informado no caderno processual, ciente a parte de que a realização de citação com hora certa deve ser decidida pelo Sr.
Oficial de Justiça, com base em elementos concretos que lhe firmem convicção de que a parte está se ocultando para não ser citada pessoalmente, nos exatos termos do que dispõe o art. 252, do Código de Processo Civil.
Realizada a citação nos moldes pugnados (hora certa), promova a Secretaria o envio ao Réu /Executado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência, conforme determina o art. 254, do Código de Processo Civil, com fito de evitar futuras arguições de nulidade.
Maceió(AL), 06 de janeiro de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
06/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 18:31
Despacho de Mero Expediente
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24/10/2024 15:50
Conclusos para despacho
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23/10/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 22:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/09/2024 12:09
Expedição de Carta.
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20/09/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/09/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2024 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2024 18:54
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/08/2024 18:45
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2024 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2024 08:09
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
16/07/2024 17:42
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2024 17:45
Decisão Proferida
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11/06/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 15:20
Conclusos para despacho
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11/06/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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