TJAL - 0700174-91.2025.8.02.0023
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Matriz de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 09:42
Expedição de Ofício.
-
21/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTÔNIO TENÓRIO LEMOS (OAB 21369/AL), ADV: FELLIPE LIMA ANDRADE (OAB 21424/AL) - Processo 0700174-91.2025.8.02.0023 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Valmir Benedito da SilvaB0 - Autos n° 0700174-91.2025.8.02.0023 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Valmir Benedito da Silva Réu: Fazenda Pública Estadual e outros DESPACHO Considerando que não há parecer do NIJUS nos autos, REITERE-SE o ofício, nos moldes estabelecidos pela decisão de fls. 33/36. À Serventia, inclua-se a tarja "Saúde" aos presentes autos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Matriz de Camaragibe(AL), na data da assinatura eletrônica.
Antônio Iris da Costa Júnior Juiz de Direito -
18/07/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 13:46
Despacho de Mero Expediente
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13/06/2025 19:34
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 09:41
Conclusos para despacho
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12/05/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 22:47
Retificação de Prazo, devido feriado
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23/04/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 13:10
Expedição de Ofício.
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22/04/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Tenório Lemos (OAB 21369/AL) Processo 0700174-91.2025.8.02.0023 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valmir Benedito da Silva - Ante o exposto: 1.
RECEBO a petição inicial. 2.
DEFIRO o pedido de gratuidade judiciária e, em consequência, deve a parte autora ser dispensada do pagamento dos valores previstos no §1º do art. 98 do Código de Processo Civil. 3.
POSTERGO a análise da liminar, nos termos acima consignados. 4.
ENCAMINHE cópia dos autos ao E-Natjus e ao NIJUS, conforme art. 5 da Resolução nº 04/2023, para que no prazo de 5 (cinco) dias, podendo o mesmo ser dilatado conforme o volume de serviços e complexidade do caso, envie parecer acerca do caso, esclarecendo, se possível, os pontos a seguir: a) se os documentos apresentados pelo autor são suficientes para comprovar a patologia indicada, bem como a recomendação médica quanto à necessidade do tratamento requerido; b) se o procedimento é necessário e indispensável para o tratamento da doença; c) se há outra forma de tratamento para a patologia indicada, com as devidas especificações sobre o tipo de tratamento, valores e demais dados que se reputem necessários; d) se o procedimento é experimental (não havendo registro na ANVISA para tratamento da patologia do autor), bem como se o procedimento está na lista oficial e é fornecido pelo Sistema Único de Saúde - SUS; e) se o tratamento não for fornecido pelo SUS, se o medicamento/insumo/procedimento fornecido pelo SUS pode substituir aquele prescrito sem que haja prejuízo para o paciente; f) qual o ente legalmente responsável pelo fornecimento do medicamento/insumo/procedimento, de acordo com a Consolidação n. 02/2017 (anexo XXVIII, título IV) do Ministério da Saúde, bem como se o procedimento é de alta complexidade, conforme Portaria n. 627/2001 do Ministério da Saúde; g) se o quadro clínico é de risco imediato (urgência/emergência) ou trata-se de procedimento eletivo.
Outrossim, oficie-se ao NIJUS, através do e-mail nijus@saúde.al.gov.br, a fim de que apresente parecer sobre o caso em análise, informando: a) se o tratamento especificado é fornecido pelo SUS; a) se há disponibilidade do referido tratamento em Alagoas; b) se há formas alternativas ou outros tratamentos capazes de tratar a patologia indicada, disponibilizados pelo SUS, com a devida especificação. 5.
Com a resposta, REMETAM-SE os autos conclusos para fila de URGENTES para apreciação do requerimento de antecipação dos efeitos da tutela.
Matriz de Camaragibe , 15 de abril de 2025.
Leandro Francisco Ambrósio Juiz de Direito -
15/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 10:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/04/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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