TJAL - 0736977-76.2024.8.02.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 07:53
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriela de Carvalho Sampaio (OAB 12002/AL), Janine Nunes Santos (OAB 12319/AL) Processo 0736977-76.2024.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Autora: Adriana da Silva Oliveira Cosmo, Luiz Eduardo Cosmo - nte o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo efetuado entre os requerentes, para que surta seus efeitos legais e, nestas condições, DECRETO o divórcio do casal Luiz Eduardo Cosmo e Adriana da Silva Oliveira Cosmo , ressaltando que os termos desta transação estão especificados às páginas 01/03.
Nos termos do acordo firmando, a divorcianda voltará a usar o nome de solteira: Adriana da Silva Oliveira.
Condeno ainda os requerentes ao adimplemento das custas processuais iniciais, ficando suspensa a obrigação, em virtude dos mesmos serem beneficiários da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
Custas remanescentes dispensadas com base no art.90, §3°, do CPC.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa qualquer outra formalidade, devendo a parte encaminhá-la ao Cartório Responsável, que deverá observar os comandos do artigo 98, IX, do CPC, Certifique-se, de pronto, o trânsito em julgado, e, em seguida, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió,15 de abril de 2025.
Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito -
07/05/2025 12:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 10:47
Transitado em Julgado
-
07/05/2025 10:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 10:41
Publicado ato_publicado em data.
-
04/05/2025 07:57
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriela de Carvalho Sampaio (OAB 12002/AL), Janine Nunes Santos (OAB 12319/AL) Processo 0736977-76.2024.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Autora: Adriana da Silva Oliveira Cosmo, Luiz Eduardo Cosmo - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo efetuado entre os requerentes, para que surta seus efeitos legais e, nestas condições, DECRETO o divórcio do casal Luiz Eduardo Cosmo e Adriana da Silva Oliveira Cosmo , ressaltando que os termos desta transação estão especificados às páginas 01/03.
Nos termos do acordo firmando, a divorcianda voltará a usar o nome de solteira: Adriana da Silva Oliveira.
Condeno ainda os requerentes ao adimplemento das custas processuais iniciais, ficando suspensa a obrigação, em virtude dos mesmos serem beneficiários da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
Custas remanescentes dispensadas com base no art.90, §3°, do CPC.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa qualquer outra formalidade, devendo a parte encaminhá-la ao Cartório Responsável, que deverá observar os comandos do artigo 98, IX, do CPC, Certifique-se, de pronto, o trânsito em julgado, e, em seguida, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió,15 de abril de 2025.
Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito -
15/04/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 08:32
Homologada a Transação
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06/04/2025 21:07
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 20:28
Conclusos para decisão
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09/02/2025 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2025 23:45
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 08:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/02/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/10/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2024 11:14
Despacho de Mero Expediente
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26/09/2024 23:40
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 11:09
Conclusos para despacho
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12/09/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 00:35
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/08/2024 09:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/08/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2024 12:58
Decisão Proferida
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29/08/2024 11:25
Conclusos para despacho
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08/08/2024 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2024 05:56
Conclusos para despacho
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08/08/2024 05:56
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2024 13:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/08/2024 13:33
Redistribuição de Processo - Saída
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07/08/2024 13:09
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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07/08/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/08/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2024 18:46
Decisão Proferida
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02/08/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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