TJAL - 0713283-83.2021.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0713283-83.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: José Martins do Nascimento Junior - Autos n° 0713283-83.2021.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Enquadramento Autor: José Martins do Nascimento Junior Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em atenção a Resolução 303/2019 do CNJ, intime-se as partes sobre a minuta do Requisitório, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo oposição será intimado o ente devedor para pagamento da Requisição de Pequeno Valor.
Maceió, 08 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0713283-83.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: José Martins do Nascimento Junior - Autos nº: 0713283-83.2021.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: José Martins do Nascimento Junior Réu: Município de Maceió DECISÃO Trata-se de um requerimento feito pela parte autora no qual se noticia o destaque dos honorários advocatícios contratuais.
Tendo em vista o contrato de honorários alocado nos autos (fls. 54), DEFIRO o destacamento de 20% (vinte por cento) sobre o valor bruto da condenação de R$ 13.842,27.
Dito isso, à Escrivania para que promova a expedição da Requisição de pequeno valor relativo à condenação principal e aos honorários contratuais.
Ademais, considerado o disposto no artigo 85, §15 do CPC/15 (O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio, aplicando-se à hipótese o disposto no § 14.), expeça-se a requisição de pagamento na forma requerida pelo advogado da parte exequente.
Publico.
Intimem-se.
Maceió , 15 de abril de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E2 -
11/06/2024 00:10
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 10:28
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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31/05/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 11:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/05/2024 16:35
Julgado procedente o pedido
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23/02/2024 12:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/02/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 21:50
Juntada de Outros documentos
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17/12/2023 00:43
INCONSISTENTE
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07/10/2023 03:43
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 09:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2023 19:30
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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26/09/2023 19:30
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/09/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 08:10
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
02/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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