TJAL - 0700988-85.2024.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 17:18
Despacho de Mero Expediente
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29/05/2025 18:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 13:09
Conclusos para decisão
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20/05/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0700988-85.2024.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joana Maria de Jesus - Réu: Associação dos Aposentados e Pensionostas Nacional - Aapen - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
19/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 15:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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06/05/2025 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Débora da Silva Cirilo (OAB 13733/AL), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0700988-85.2024.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joana Maria de Jesus - Réu: Associação dos Aposentados e Pensionostas Nacional - Aapen - À luz do exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL, nos termos acima delineados, ao tempo em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Em razão disso, a) DECLARO inexistente o contrato de associação mencionada na inicial; b) CONDENO o réu à devolução em dobro dos valores indevidamente debitados, corrigidos de acordo com o IPCA e com incidência de juros moratórios de 1%desde a citação.
A partirdo dia 28/08/2024, com a vigência da Lei nº 14.905/2024 que alterou o art. §1º do artigo 406 do Código Civil, os juros de mora deverão ser pela taxa SELIC deduzido o índice de atualização monetáriaIPCA; c) CONDENO o réu ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de indenização por danos morais, com correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento (Súmula nº 362, do STJ) e juros de mora de 1% desde o evento danoso.
A partir do dia 28/08/2024, com a vigência da Lei nº 14.905/2024 que alterou o art. §1º do artigo 406 do Código Civil, os juros de mora deverão ser pela taxa SELIC deduzido o índice de atualização monetáriaIPCA.
CONDENO, ainda, o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do proveito econômico em relação ao contrato cuja existência não restou comprovada (art. 87, caput, do CPC).
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 00:26
Julgado procedente em parte do pedido
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23/04/2025 09:30
Conclusos para decisão
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23/04/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Débora da Silva Cirilo (OAB 13733/AL), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0700988-85.2024.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joana Maria de Jesus - Réu: Associação dos Aposentados e Pensionostas Nacional - Aapen - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do requerimento de fls. 34 e documentos de fls. 35/59, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias se manifestar. -
15/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 09:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/01/2025 11:25
Expedição de Carta.
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12/11/2024 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/11/2024 21:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2024 19:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/10/2024 11:20
Conclusos para despacho
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28/10/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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