TJAL - 0700664-16.2020.8.02.0015
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Joaquim Gomes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR), Marcos de Souza Fragoso (OAB 11325/AL), Roberta Araujo (OAB 65162/DF) Processo 0700664-16.2020.8.02.0015 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Antônio Inacio dos Santos Filho - Requerido: Banco Daycoval S/A - INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, acrescido de custas, se houver, conforme valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (artigo 523, caput, do Código de Processo Civil).
Caso o devedor seja representado pela Defensoria Pública ou não possua procurador constituído nos autos, a intimação da parte executada deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento.
A intimação do devedor somente será realizada por edital quando a citação tiver se dado na forma do artigo 256 do Código de Processo Civil e houver revelia na fase de conhecimento.
Não ocorrendo o pagamento no prazo estipulado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), consoante o § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil; outrossim, em caso de pagamento parcial, a multa e honorários recairá somente sobre o saldo remanescente (artigo 523, § 2º, do Código de Processo Civil).
Ademais, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, conforme impõe o § 3º do artigo 523 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de a decisão judicial transitada em julgado ser levada a protesto nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil.
Destarte, decorrido o prazo e não havendo pagamento voluntário, CERTIFIQUE-SE e EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação, a teor do que dispõe o artigo 523, § 3º, do Código de Processo Civil.
A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para garantir a execução, devendo ser cumprida pelo oficial de justiça.
Nessa hipótese, INTIME-SE a parte executada após a lavratura do respectivo auto pelo oficial de justiça. -
22/01/2025 02:55
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
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16/01/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2024 06:10
INCONSISTENTE
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13/11/2024 10:58
Realizado cálculo de custas
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13/11/2024 10:57
Realizado cálculo de custas
-
13/11/2024 09:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/11/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/11/2024 10:08
INCONSISTENTE
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12/11/2024 10:08
INCONSISTENTE
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06/11/2024 09:30
Recebidos os autos
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06/11/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 09:27
Transitado em Julgado em #{data}
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26/09/2024 12:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/09/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/09/2024 15:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/04/2024 08:42
Conclusos para despacho
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23/04/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 12:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/03/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/03/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 07:39
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 22:55
Juntada de Outros documentos
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19/01/2024 22:55
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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19/01/2024 22:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2024 19:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/12/2023 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2023 17:17
Julgado procedente em parte o pedido
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30/10/2023 14:42
Conclusos para despacho
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30/10/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 12:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/06/2023 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/06/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 20:10
Juntada de Outros documentos
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26/08/2021 15:55
Juntada de Outros documentos
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12/03/2021 17:10
Juntada de Outros documentos
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17/02/2021 12:04
Conclusos para despacho
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01/02/2021 09:55
Juntada de Outros documentos
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19/12/2020 00:06
INCONSISTENTE
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09/12/2020 12:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/12/2020 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/12/2020 22:30
Ato ordinatório praticado
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04/12/2020 22:26
Juntada de Outros documentos
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04/12/2020 22:25
Juntada de Outros documentos
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04/12/2020 22:25
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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03/12/2020 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2020 12:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/11/2020 12:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/11/2020 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/11/2020 10:22
Ato ordinatório praticado
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05/11/2020 10:17
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2020 10:30:00, Vara do Único Ofício de Joaquim Gomes.
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08/10/2020 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2020 14:57
Juntada de Outros documentos
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23/09/2020 03:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/08/2020 22:40
Classe retificada de 38 para #{classe_nova}
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25/08/2020 22:29
Expedição de Carta.
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25/08/2020 14:13
Juntada de Outros documentos
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17/08/2020 10:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/08/2020 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/08/2020 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2020 16:11
Conclusos para despacho
-
13/08/2020 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2020
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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