TJAL - 0702480-02.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 21:55
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávia da Silva Costa (OAB 12515/AL) Processo 0702480-02.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Eduardo Cristiano Mendes e Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da disponibilização do Termo às fls. 31, abro vista dos autos ao advogado da parte interessada, pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
05/05/2025 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 22:25
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávia da Silva Costa (OAB 12515/AL) Processo 0702480-02.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Eduardo Cristiano Mendes e Silva - DECISÃO Inicialmente, DEFIRO o pedido à fl.20 , posto que obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita ao requerente EDUARDO CRISTIANO MENDES E SILVA , nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-o do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
DISPONIBILIZE-se nos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros nos autos.
Assim, INTIME-SE o requerente, por meio dos seus advogados, para: 1) imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros. 2) juntar a certidão de (in)existência de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS/IPREV-Maceió/AL-Previdência/Órgão ao qual a falecida era vinculada.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Maceió , 14 de abril de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
16/04/2025 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 13:37
Decisão Proferida
-
10/02/2025 19:06
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 22:01
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 14:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 13:06
Decisão Proferida
-
20/01/2025 23:10
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 23:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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