TJAL - 0700869-91.2025.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 09:54
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 04/08/2025 12:20:00, Vara do Único Ofício de Atalaia.
-
14/05/2025 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 08:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Ricardo Barros Silva (OAB 12803/AL) Processo 0700869-91.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Nilson Vicente dos Santos - 6.
Por estas razões, CONCEDO a tutela de urgência para determinar que o banco demandado, no prazo de 5 (cinco) dias, SUSPENDA os descontos consignados no benefício previdenciário da autora, relativos aos contratos indicados na inicial, sob pena de multa no valor equivalente ao dobro a cada desconto indevido, limitada, inicialmente, a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 7.
O demandado deverá, também, excluir o nome do(a) autor(a) dos cadastros de proteção ao crédito ou abster-se de inscrevê-lo, sob pena de multa diária no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), limitada, inicialmente, a R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 8.
Vão os autos para a fila 'Ag.
Designação de Audiência' para que sejam incluídos na pauta de conciliação. 9.
Designada a audiência, cite-se o demandado, com a advertência de que, se não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
No mesmo ato, deverá ser intimado desta decisão e da audiência designada. 10.
Caso não tenha interesse na autocomposição, o demandado deverá apresentar manifestação escrita com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
O termo inicial do prazo para contestar será a data da audiência de conciliação ou a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, I e II, do CPC). 11.
Intime-se a parte autora, mediante publicação no DJe. 12.
Se o(a) autor(a) seja assistido pela Defensoria Pública, a intimação deverá ocorrer pelo Portal Eletrônico, devendo, ademais, ser expedido mandado de intimação para comparecimento à audiência. 13.
Ficam concedidos os benefícios da AJG. 14.
A audiência será realizada em sistema de telepresença, mediante utilização da plataforma Zoom.
A sala de videoconferência deverá ser acessada pelo link https://us02web.zoom.us/j/7326451954 ou utilizando, no aplicativo, o ID da reunião: 732 645 1954. 15.
Havendo dúvida, a parte deverá manter contato prévio com a Secretaria Judicial. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
23/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 10:25
Concedida a Medida Liminar
-
17/04/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702473-33.2025.8.02.0058
David Pereira da Silva
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Maria Crisciane Severiano Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/06/2025 11:31
Processo nº 0720864-47.2024.8.02.0001
Luiz Emanoel Vieira da Silva
Municipio de Maceio
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/04/2024 16:10
Processo nº 0502187-89.2008.8.02.0040
Ministerio Publico Estadual de Alagoas
Antonio Manoel dos Santos
Advogado: Ledson Dalmo dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/07/1999 08:00
Processo nº 0700900-14.2025.8.02.0040
Edna Maria Tenorio
Banco Bmg S/A
Advogado: Caio Santos Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/04/2025 17:56
Processo nº 0700899-29.2025.8.02.0040
Edna Maria Tenorio
029-Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Caio Santos Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/04/2025 17:46