TJAL - 0700943-36.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2025 15:36
Indeferida a petição inicial
-
19/05/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIELY GOUVEIA COSTA (OAB 11137/AL) Processo 0700943-36.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gleide Selma Nogueira de Araújo Cruz - Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial, nos termos do art. 319, II, do CPC, apresentando a devida procuração em seu nome.
Em igual prazo, a fim de viabilizar a análise da concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá colacionar aos autos a memória de cálculo e guia de recolhimento das custas iniciais, bem como documentos que atestem a sua hipossuficiência financeira, eis que as provas constantes dos autos e as circunstâncias do caso concreto levantam dúvidas sobre a real impossibilidade da parte autora em arcar com as custas iniciais deste processo.
Não apresentando os documentos no prazo concedido, deverá a parte autora recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Por fim, deverá ainda a autora esclarecer se houve a homologação do acordo de fls. 39/41, a fim de viabilizar a análise de eventual litispendência.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos na fila Concluso/Ato Inicial.
Cumpra-se. -
23/04/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 09:54
Despacho de Mero Expediente
-
15/04/2025 22:51
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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