TJAL - 0739687-06.2023.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE EDUARDO RAMOS BATISTA (OAB 17496/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0739687-06.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - EXEQUENTE: B1Elizabete Souza da PazB0 - EXECUTADO: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §4º, I, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) novo(s) documento(s) apresentado(s) às fls. 97/102. -
23/04/2025 11:16
Publicado
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Eduardo Ramos Batista (OAB 17496/AL) Processo 0739687-06.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: Elizabete Souza da Paz - DECISÃO Intime-se a executada para, no prazo de 15 dias, promover o adimplemento do débito, sob pena de pagamento de multa e honorários advocatícios, ambos em 10% do valor da condenação, em atenção ao disposto no art. 523, do CPC.
Transcorrido o lapso acima assinalado, sem que haja o adimplemento voluntário da obrigação, iniciará o prazo de 15 dias, para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos moldes do art. 525, do Digesto Instrumental Civil.
Na hipótese de inadimplemento da obrigação sem a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a exequente para, no prazo de 5 dias, apresentar planilha atualizada do débito acrescido da multa e dos honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, nos moldes do art. 523, do CPC.
Com a apresentação dos cálculos, verifique-se, no renajud, a existência de bens automotivos passíveis de constrição e, em caso positivo, proceda-se à imposição de restrição veicular para alienação e intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar seu interesse e indique a atual localização do bem.
Empós, expeça-se mandado de penhora e avaliação em relação ao meio de transporte localizado, com a ressalva de que, caso este não seja encontrado, deverão ser penhorados outros bens passíveis de constrição.
Maceió, 15 de abril de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
15/04/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 17:20
Outras Decisões
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05/12/2024 19:26
Evolução da Classe Processual
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05/12/2024 19:02
Evolução da Classe Processual
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10/10/2024 19:41
Conclusos
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08/10/2024 14:20
Juntada de Documento
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18/09/2024 10:28
Publicado
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17/09/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 11:30
Realizado cálculo de custas
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06/06/2024 11:30
Realizado cálculo de custas
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04/06/2024 09:38
Recebidos os autos
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04/06/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 09:35
Transitado em Julgado
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07/05/2024 10:28
Publicado
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06/05/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2024 23:01
Julgado procedente em parte do pedido
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15/03/2024 11:22
Conclusos
-
13/03/2024 15:01
Juntada de Documento
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04/03/2024 15:49
Conclusos
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11/01/2024 15:57
Conclusos
-
11/01/2024 15:56
Expedição de Documentos
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10/11/2023 08:47
Juntada de Documento
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23/10/2023 18:19
Expedição de Documentos
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23/10/2023 10:10
Publicado
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20/10/2023 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 11:38
Outras Decisões
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18/09/2023 11:35
Conclusos
-
18/09/2023 11:35
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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