TJAL - 0701006-40.2025.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JEFFERSON EWERTON RAMOS DA SILVA (OAB 15527/AL) - Processo 0701006-40.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Luiz Ricardo dos Santos CardosoB0 - RÉU: B1Banco Bradesco Financiamentos SAB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
21/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 03:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Ewerton Ramos da Silva (OAB 15527/AL) Processo 0701006-40.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Ricardo dos Santos Cardoso - 3.
DO DISPOSITIVO Dessa forma, INDEFIRO o pedido liminar de depósito consignatório sob o espeque de valor incontroverso das parcelas devidas em função do contrato pactuado com o demandado, devendo a parte autora depositar o valor integral das parcelas.
INDEFIRO o pedido para evitar negativação da parte autora, bem como a manutenção da posse do bem, conforme acima fundamentado.
Ainda, INVERTO o ônus da prova, com fulcro no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor para que a parte ré apresente o contrato de alienação fiduciária objeto da presente discussão, bem como informações dos extratos referentes aos débitos originados do contrato em questão, constantes obrigatoriamente todas as fórmulas, tabelas e sistemas de cálculo, controle, registro, reajuste, capitalização por encargos, incidência de taxas, comissões e remuneração do capital relativos às obrigações oriundas do referido contrato.
A documentação colacionada aos autos é suficiente ao deferimento da justiça gratuita, sendo assim, DEFIRO o benefício da Justiça Gratuita a parte autora, conforme preceitua o art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. -
22/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 12:06
Decisão Proferida
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14/05/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
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26/04/2025 01:58
Retificação de Prazo, devido feriado
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15/04/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Ewerton Ramos da Silva (OAB 15527/AL) Processo 0701006-40.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Ricardo dos Santos Cardoso - DESPACHO Considerando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo art. 319 do Código de Processo Civil, DETERMINO que a parte autora seja intimada, por intermédio de advogado constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la no sentido de juntar aos autos: Comprovar a Hipossuficiência alegada, juntando aos autos do respectivo contracheque, declaração de imposto de renda ou outro documento hábil para tal fim, sob pena de indeferimento da assistência judiciária gratuita.
Guia de Custas iniciais para análise do pedido ou, de plano, juntar o comprovante de recolhimento das custas processuais..
Contrato firmado entre as parte, o qual deseja ser revisionado.
Tudo sob pena de indeferimento e consequente extinção sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, voltem-me os autos conclusos para a fila de Trabalho ato inicial.
Cumpra-se.
Rio Largo(AL), 09 de abril de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito em Substituição -
11/04/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 13:32
Despacho de Mero Expediente
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08/04/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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