TJAL - 0000152-46.2024.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 09:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mário César Jucá Filho (OAB 9274/AL), Thelma Vanessa Moreira Costa (OAB 9801/AL), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO) Processo 0000152-46.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Demandante: Maria José Vieira - Demandado: UNINASSAU MACEIO - PONTA VERDE, Recovery do Brasil Consultoria S/A - Dispenso o relatório, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre a(s) parte(s) Demandante(s), Maria José Vieira, e a(s) parte(s) Demandada(s), UNINASSAU MACEIO - PONTA VERDE, em audiência fls. 256, para surtir os efeitos de na forma do art. 22, §1º da Lei n.º 9.099/95.
Arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese da composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas, taxas ou despesas, por incabíveis no 1º grau de jurisdição dos Juizados Especiais Cíveis (art. 54 da supra citada Lei).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/05/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 13:22
Homologada a Transação
-
27/05/2025 10:36
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 10:36
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/05/2025 10:36:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/05/2025 19:15
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 07:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 15:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 08:10
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thelma Vanessa Moreira Costa (OAB 9801/AL), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO) Processo 0000152-46.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Demandante: Maria José Vieira - Demandado: Recovery do Brasil Consultoria S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o dia 27 de maio de 2025, às 10 horas, passo a expedir os atos necessários à sua realização, conforme despacho de fls.206.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 2 - O réu poderá oferecer contestação de forma oral, ou por escrito, cujo termo final será a data da audiência de instrução.
Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos quando o valor da causa superar os 20 (vinte) salários mínimos.
Maceió, 14 de abril de 2025 -
14/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 15:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 10:59
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2025 10:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thelma Vanessa Moreira Costa (OAB 9801/AL), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO) Processo 0000152-46.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Demandante: Maria José Vieira - Demandado: Recovery do Brasil Consultoria S/A - Defiro o pedido formulado pela parte Demandante às fls. 203, para que seja intimada a parte Demandada em novo endereço. À Secretaria para inclusão na pauta de audiências.
Intime-se as partes.
Cumpra-se. -
10/04/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 13:25
Despacho de Mero Expediente
-
11/02/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 12:47
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/02/2025 12:47:41, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/02/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 18:46
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 13:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/01/2025 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/01/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
01/01/2025 11:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2024 08:35
Expedição de Carta.
-
10/12/2024 08:33
Expedição de Carta.
-
10/12/2024 08:32
Expedição de Carta.
-
09/12/2024 12:34
Decisão Proferida
-
06/12/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 10:37
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/02/2025 12:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/12/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700785-20.2021.8.02.0044
Maria Solange Oliveira da Silva Satiro
Banco Bmg S/A
Advogado: Ricardo Carlos Medeiros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/06/2021 10:31
Processo nº 0700008-62.2025.8.02.0022
Lionete Lima de Oliveira
Companhia de Abastecimento Dzagua e Sane...
Advogado: Renato David Torres de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/01/2025 19:05
Processo nº 0700464-79.2025.8.02.0032
Lucivania Alves Vilela
Rotas de Viacao do Triangulo LTDA em Rec...
Advogado: Cicero Correia da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/04/2025 09:31
Processo nº 0700121-19.2023.8.02.0076
Maira Cristina Noronha Prazeres
Artur Alves Wanderley Piraua
Advogado: Izabela da Silva Leite
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/02/2023 16:36
Processo nº 0701694-21.2024.8.02.0056
Josimar da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Murilo Henrique Balsalobre
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/09/2024 14:15