TJAL - 0742414-98.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 19:25
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO), Tiago de Azevedo Lima (OAB 36672/SC) Processo 0742414-98.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Osvaldo Aureliano da Silva - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
26/03/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 19:26
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago de Azevedo Lima (OAB 36672/SC) Processo 0742414-98.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Osvaldo Aureliano da Silva - DECISÃO Inicialmente, concedo ao demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e 99, da Lei 13.105/2015 (Código de processo Civil de 2015 - CPC/2015).
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte Autora.
Ademais, Cite-se e intime-se a parte Ré para oferecimento da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió , 07 de janeiro de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
07/01/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 15:15
Decisão Proferida
-
07/10/2024 18:17
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/09/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2024 09:10
Despacho de Mero Expediente
-
24/09/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 15:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/09/2024 15:59
Redistribuição de Processo - Saída
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13/09/2024 14:15
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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05/09/2024 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/09/2024 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2024 17:13
Denegação de prevenção
-
04/09/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 08:31
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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