TJAL - 0700239-27.2025.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/06/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre da Silva Carvalho (OAB 10299/AL) Processo 0700239-27.2025.8.02.0075 - Embargos de Terceiro Cível - Embargante: Noelia Sangela Coutinho de Lima Baltazar - DESPACHO Trata-se de embargos de terceiro ajuizados por Noelia Sangela Coutinho de Lima Baltazar em face de Lisandro Duarte da Silva, Elanne Quiteria dos Santos Vital, Francis Hurst Olivera da Fonseca, Franceane Almeida de Castro, Maria José Nunes, Maria José Silvestre Abdalla e Ronney Barros Moraes visando a baixa da restrição que recaiu sobre o imóvel localizado na Avenida Governador Afrânio Lages, n.º 136, Condomínio Residencial Leste Oeste, Bloco B, Apt. 1404, bairro da Mangabeiras, Maceió/AL, uma vez que a incorporação encontra-se pendente de averbação, e o apartamento adquirido ainda não possui matrícula própria.
Sobre esses presentes embargos, houve, por cautela, a informação nos autos de n.° 0700308-06.2018.8.02.0075, o qual foi suspenso por 30 (trinta) dias, conforme decisão nele proferida às fls. 1101, na qual foi requerida diligências.
Em atenção a supracitada decisão, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias concedido a embargante para a juntada de informações a cerca das ações lá destacadas, 0801162-71.2023.4.05.8000 e 0811041-73.2021.4.05.8000.
Atente-se a Secretaria para, com a resposta do item acima (informações/documentação) que constará dos principais, extrair cópias para inserir nos presentes autos.
Passada essa fase de diligências, citem-se os embargados, por meio de seus advogados habilitados nos autos principais 0700308-06.2018.8.02.0075, para contestarem a ação em até 15 (quinze) dias, manifestando, igualmente, sobre o pedido liminar para o cancelamento da indisponibilidade do imóvel em questão.
Dê-se ciência as partes do presente despacho.
Maceió(AL), 25 de abril de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
07/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 06:36
Despacho de Mero Expediente
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24/04/2025 15:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 12:45
Apensado ao processo
-
24/04/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 11:12
Despacho de Mero Expediente
-
24/04/2025 08:16
Conclusos para despacho
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre da Silva Carvalho (OAB 10299/AL) Processo 0700239-27.2025.8.02.0075 - Embargos de Terceiro Cível - Embargante: Noelia Sangela Coutinho de Lima Baltazar - Tendo em vista que argui a minha suspeição no processo principal de nº 0700538-09.2022.8.02.0075, arguo também a minha suspeição no presente processo e determino a remessa dos autos ao meu substituto legal.
P.
I. -
23/04/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 11:37
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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23/04/2025 09:32
Despacho de Mero Expediente
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27/03/2025 07:51
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 07:22
Conclusos para despacho
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26/03/2025 19:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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