TJAL - 0740795-36.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 23:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2025 19:25
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 20:49
Decisão Proferida
-
19/05/2025 18:15
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 13:01
Apensado ao processo
-
13/05/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0740795-36.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Deuza Salgueiro Bittencourt - Suspenda-se conforme determinado pelo Tribunal de Justiça, até o julgamento do Tema 1300 STJ. -
08/05/2025 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 09:29
Decisão Proferida
-
08/01/2025 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0740795-36.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Deuza Salgueiro Bittencourt - DECISÃO Inicialmente, concedo ao demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e 99, da Lei 13.105/2015 (Código de processo Civil de 2015 - CPC/2015).
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte Autora.
Ademais, Cite-se e intime-se a parte Ré para oferecimento da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió , 07 de janeiro de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
07/01/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 18:07
Decisão Proferida
-
07/10/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 22:20
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/09/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2024 15:04
Despacho de Mero Expediente
-
23/08/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704522-58.2024.8.02.0001
Jose Leonardo Correia da Silva
Municipio de Maceio
Advogado: Maria Ronadja Januario Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/01/2024 07:30
Processo nº 0700425-78.2025.8.02.0001
Isabele Maria dos Santos Pontes
Gr Veiculos LTDA
Advogado: Adson Willames da Silva Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/01/2025 12:05
Processo nº 0720240-95.2024.8.02.0001
Joao Guilherme Bezerra Duarte de Souza
Unimed Maceio
Advogado: Patricia Kelli Bezerra Duarte Rocha
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/04/2024 13:36
Processo nº 0739522-22.2024.8.02.0001
Ozania Vanderlei de Lima Albuquerque
Municipio de Maceio
Advogado: Diego Antonio de Barros Acioli
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/08/2024 16:55
Processo nº 0722690-50.2020.8.02.0001
Banco Volkswagen S/A
Hiurmar da Silva
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/09/2020 15:35