TJAL - 0705965-33.2025.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 14:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2025 14:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2025 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos José Lima Aldeman de Oliveira Júnior (OAB 12087/AL), Adriano Silva Huland (OAB 17038/CE) Processo 0705965-33.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cícero José da Silva - Réu: Brisanet Telecomunicações S.a. - Diante do exposto, homologo, por sentença, a desistência manifestada pela parte autora, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ao tempo em que julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios, por expressa determinação legal (art. 55/Lei 9.099/95).
Independentemente de trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I.
Arapiraca, 02 de junho de 2025.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
02/06/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 09:39
Extinto o processo por desistência
-
28/05/2025 09:54
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 08:27
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 08:24
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/05/2025 08:24:38, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
27/05/2025 19:40
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 17:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 10:57
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos José Lima Aldeman de Oliveira Júnior (OAB 12087/AL) Processo 0705965-33.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cícero José da Silva - Cuida-se de processo judicial sob o rito dos juizados especiais (Lei nº 9.099/95), com pedido de tutela antecipada, movido por Cícero José da Silva contra Brisanet Telecomunicações S.a.
Decido.
Aduz a parte autora que foi indevidamente inscrita nos cadastros de proteção ao crédito, em decorrência de dívida que não reconhece, razão pela qual pugna por determinação judicial, em sede de liminar, para que cessem as violações narradas na petição inicial.
De acordo com a sistemática processual vigente, a concessão de tutela de urgência pressupõe a plausibilidade do direito material alegado (fumus boni iuris), a ser verificado no contexto da verossimilhança dos fatos articulados na exordial, bem como o perigo da demora decorrente da ausência de pronunciamento judicial sobre a questão (periculum in mora), devendo ainda ser considerada a reversibilidade da medidaIn casu, não merece guarida a pretensão liminar.
Com efeito, tenho que a tutela satisfativa colimada abrange necessariamente o mérito dos pedidos principais, exigindo uma cognição exauriente a respeito da narração exordial - incompatível com a sistemática processual das medidas liminares -, que em sede de juizados deve ser providência deveras excepcional, na forma do enunciado nº 26 do FONAJE, o que revela como mais razoável a oportunização do contraditório ao réu, mormente porque, a partir dos elementos até então existentes nos autos, é possível observar que no comprovante de negativação (págs. 13/14) constam outros registros em nome do autor, provenientes de outras empresas, o que reforça essa conclusão.
Desse modo, há necessidade de oitiva da parte ré, por obediência ao princípio do contraditório.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada.
Defiro pedido de inversão do ônus da prova, tendo em vista a hipossuficiência técnica da parte autora, determinando à ré que comprove que não cometeu a falha alegada pelo autor; Aguarde-se em cartório a realização de audiência.
Intimem-se. -
22/04/2025 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 11:35
Decisão Proferida
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos José Lima Aldeman de Oliveira Júnior (OAB 12087/AL) Processo 0705965-33.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cícero José da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 28 de maio de 2025, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
15/04/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 09:48
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 15:42
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2025 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
11/04/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0745681-78.2024.8.02.0001
Marina Cavalcante Medeiros Sousa
Luiz Medeiros de Barros
Advogado: Talles de Vasconcelos Calheiros Correia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/09/2024 23:25
Processo nº 0705634-51.2025.8.02.0058
Maria Cicera de Oliveira Cavalcante Silv...
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Werley Diego da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/04/2025 10:38
Processo nº 0700462-68.2024.8.02.0057
Jose Maria A. Cavalcante
Maria Rosileide Ferreira do Nascimento
Advogado: Jose Eduardo Pimentel de Albuquerque Ass...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/08/2024 21:15
Processo nº 0705967-03.2025.8.02.0058
Alyny Mabel Saturnino da Silva
Fest Club Administradora de Cartoes de C...
Advogado: Carlos Jose Lima Aldeman de Oliveira Jun...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/04/2025 15:43
Processo nº 0705705-53.2025.8.02.0058
Thayna Cryslei Gomes Lima
Banco C6 S.A.
Advogado: Carlos Jose Lima Aldeman de Oliveira Jun...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/04/2025 15:33