TJAL - 0700187-22.2024.8.02.0057
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Vicosa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DIOGO SANTOS DE ALBUQUERQUE (OAB 4702/AL), ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC) - Processo 0700187-22.2024.8.02.0057 - Monitória - Cédula de Crédito Rural - AUTOR: B1Banco do Brasil S.AB0 - RÉU: B1José Romildo de Araújo MeloB0 - Tendo em vista que o eventual acolhimento dos presentes aclaratórios (fls. 149/153) implicará na modificação do decisum embargado, intime-se a parte adversa para que, querendo, manifeste-se, no prazo legal, acerca dos embargos de declaração opostos (art. 1.023, §2º, Código de Processo Civil).
Após, com ou sem a juntada de contrarrazões, venham-me os autos conclusos.
Providências necessárias. -
22/08/2025 10:06
Despacho de Mero Expediente
-
06/05/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 10:42
Apensado ao processo
-
06/05/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 14:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Santos de Albuquerque (OAB 4702/AL), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC) Processo 0700187-22.2024.8.02.0057 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S.A - Réu: José Romildo de Araújo Melo - Ante o exposto, determino que a presente demanda tramite sob o rito de ação ordinária de cobrança.
Intimem-se, as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, indiquem os meios de prova que eventualmente pretendem produzir, devendo declinar as razões que levem à necessidade/utilidade do respectivo meio probatório, sendo insuficiente o pedido genérico de utilização de todas as provas admitidas em Direito, sob pena de preclusão ou indeferimento. -
23/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 10:51
Decisão Proferida
-
24/09/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2024 17:10
Despacho de Mero Expediente
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12/08/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 12:44
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 09:22
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2024 12:41
Decisão Proferida
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29/03/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
29/03/2024 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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