TJAL - 0700770-28.2019.8.02.0042
1ª instância - 1ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 08:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos André Lima Lopes (OAB 5533/AL), KELLPER JAIRO ALVES DE LIMA (OAB 11755/AL) Processo 0700770-28.2019.8.02.0042 - Embargos à Execução - Embargante: Jéssica A.
Lapa - Me - INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por consequência, EXTINGO o presente processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC. 19.
Na forma do artigo 290 do CPC, DETERMINO o cancelamento da distribuição do presente feito. 20.
Sem condenação em custas e despesas processuais, ante a determinação de cancelamento da distribuição.
Sem condenação em honorários de advogado. 21.
Publique-se.
Intime(m)-se a parte Embargante, por seu Advogado. 22.
Transitado em julgado, certifique-se.
Após, arquivem-se. -
27/05/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 11:43
Indeferida a petição inicial
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22/05/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
19/04/2025 03:28
Retificação de Prazo, devido feriado
-
15/04/2025 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos André Lima Lopes (OAB 5533/AL), KELLPER JAIRO ALVES DE LIMA (OAB 11755/AL) Processo 0700770-28.2019.8.02.0042 - Embargos à Execução - Embargante: Jéssica A.
Lapa - Me - INTIME-SE a parte Embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar e comprovar o pagamento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (artigo 290 do CPC) OU carrear documentos aos autos que comprovem o preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, tal como: extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses etc., sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. -
14/04/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 11:51
Despacho de Mero Expediente
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11/04/2025 13:25
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 10:21
Juntada de Mandado
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01/11/2024 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 06:50
Juntada de Outros documentos
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09/07/2024 10:53
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 08:03
Conclusos para despacho
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26/09/2023 08:02
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 10:30
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 10:28
Despacho de Mero Expediente
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10/08/2023 12:05
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 12:04
Conclusos para despacho
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11/04/2023 16:16
Juntada de Outros documentos
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11/04/2023 13:46
Visto em Autoinspeção
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01/12/2022 09:10
Expedição de Mandado.
-
28/11/2022 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/11/2022 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2022 12:45
Despacho de Mero Expediente
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11/10/2022 09:17
Visto em Correição - CGJ
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27/09/2021 13:17
Conclusos para despacho
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23/07/2020 11:38
Expedição de Certidão.
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03/06/2020 14:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/06/2020 17:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2020 10:43
Despacho de Mero Expediente
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26/01/2020 22:20
Juntada de Outros documentos
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20/10/2019 22:10
Conclusos para despacho
-
20/10/2019 22:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2019
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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