TJAL - 0700192-69.2025.8.02.0005
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Boca da Mata
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/05/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 10:05
Expedição de Carta.
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07/05/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus de Souza Pau Ferro (OAB 22120/AL) Processo 0700192-69.2025.8.02.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Rita dos Santos - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de ordem do MM.
Juiz de Direito em substituição desta comarca, Dr.Pedro Campanholo Marques tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 16 de julho de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
06/05/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 10:08
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 16/07/2025 11:00:00, Vara do Único Ofício de Boca da Mata.
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24/04/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus de Souza Pau Ferro (OAB 22120/AL) Processo 0700192-69.2025.8.02.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Rita dos Santos - Inclua-se o processo na pauta para realização da audiência de conciliação, a ser realizada de forma híbrida, nos termos do art. 2º, parágrafo 1º, IV, do Ato Normativo Conjunto n. 01/2023 do TJAL, devendo eventual discordância de qualquer das partes ser manifestada com antecedência mínima de 5 dias em relação à realização do ato.
CITE-SE o réu para participar da audiência de conciliação acima designada, nos termos do art. 334, caput, do CPC, acompanhado por seu advogado, advertindo-o de que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§ 8º). -
23/04/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 11:21
Decisão Proferida
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19/04/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
19/04/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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