TJAL - 0747484-96.2024.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 19:45
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 21:04
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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19/05/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 15:27
Apensado ao processo
-
19/05/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Uchôa Castro (OAB 5773/AL), Nathália de Carvalho Brilhante da Nóbrega (OAB 11133/AL), Marcio Jorge de Morais (OAB 41087/CE), Maria Clara Lima Lira (OAB 18326/AL), Jose Roberto Carneiro Torres (OAB 30955/CE), Márcio Jorge de Morais (OAB 22019A/AL) Processo 0747484-96.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Christyan Gabriel Brasil - Réu: Unimed Maceió - ISTO POSTO, observadas as argumentações e fundamentações acima alinhavadas e, no mais que nos autos constam, forte no art. 51, IV do CDC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente ação, tornando definitiva a decisão interlocutória de fls. 50/52, concedendo o tratamento em rede credenciada.
Caso não haja rede credenciada com a especialidade necessária,determino o custeio integral do tratamento através de profissionais e/ou estabelecimentos não integrantes da rede credenciada.
Condeno a ré ao pagamento ao autor da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de dano moral, com juros de 01% (um por cento) ao mês, a título de juros de mora, a partir da citação, na forma do art. 406 do Código Civil, até o arbitramento da indenização, momento a partir do qual, em respeito ao teor da súmula n.º 362 do STJ, passará a incidir, tão somente, a taxa Selic, que engloba tanto os juros quanto a correção monetária.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I. -
08/05/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 17:26
Julgado procedente em parte do pedido
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07/05/2025 19:13
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 08:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 23:50
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Uchôa Castro (OAB 5773/AL), Maria Clara Lima Lira (OAB 18326/AL), Márcio Jorge de Morais (OAB 22019A/AL) Processo 0747484-96.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Christyan Gabriel Brasil - Réu: Unimed Maceió - Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
06/01/2025 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 19:04
Despacho de Mero Expediente
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28/11/2024 14:34
Conclusos para despacho
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27/11/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 20:05
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 18:11
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 18:57
Juntada de Mandado
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11/10/2024 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2024 14:42
Mandado Recebido na Central de Mandados
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10/10/2024 14:41
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/10/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 14:45
Decisão Proferida
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02/10/2024 18:40
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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