TJAL - 0000001-43.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 8556A/TO) - Processo 0000001-43.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - RÉU: B1Voepass Linhas AéreasB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, (...)..
Cumpro -se o despacho da pg 133. -
21/08/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 10:03
Despacho de Mero Expediente
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07/08/2025 11:13
Conclusos para despacho
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07/08/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 8556A/TO) - Processo 0000001-43.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - RÉU: B1Voepass Linhas AéreasB0 - DESPACHO Tendo em vista a não realização da penhora on-line através do sistema SISBAJUD, pelo motivo de insuficiência de saldo, determino que seja intimado o exequente, para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos moldes do art. 53, §4º da Lei n. 9.099/95.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 05 de agosto de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
05/08/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 12:28
Despacho de Mero Expediente
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08/07/2025 11:03
Conclusos para decisão
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08/07/2025 10:49
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 10:48
Transitado em Julgado
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23/05/2025 07:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Azevedo Kairalla (OAB 8556A/TO) Processo 0000001-43.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Voepass Linhas Aéreas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte demandada para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da divida. -
22/05/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/05/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/05/2025 09:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/05/2025 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 15:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Azevedo Kairalla (OAB 8556A/TO) Processo 0000001-43.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Voepass Linhas Aéreas - Diante de todo o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC/2015, JULGO PROCEDENTE os pedidos autorais da presente ação judicial, e condeno a parte demandada: a) ao pagamento do valor de R$ 697,00 (seiscentos e noventa e sete reais), a título de danos materiais, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, acrescido de juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, ambos desde o efetivo prejuízo, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil. b) ao pagamento da quantia de R$3.000,00 (três mil reais), para cada demandante, totalizando R$6.000,00 (seis mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/04/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 16:59
Expedição de Carta.
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14/04/2025 16:58
Expedição de Carta.
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10/04/2025 09:45
Julgado procedente o pedido
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26/03/2025 12:28
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 12:15
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/03/2025 12:15:54, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/03/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 09:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/02/2025 11:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/02/2025 11:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/02/2025 11:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/01/2025 14:54
Expedição de Carta.
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16/01/2025 14:53
Expedição de Carta.
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16/01/2025 14:52
Expedição de Carta.
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16/01/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 14:45
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2025 12:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/01/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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