TJAL - 0702061-79.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
03/07/2025 10:51
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
 - 
                                            
17/06/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
03/06/2025 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
03/06/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Klaus Giacobbo Riffel (OAB 75938/RS), Giovana Nishino (OAB 513988/SP) Processo 0702061-79.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Banco do Brasil S.A, Banco Itaú Bba S.a - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, (...)..o art. 1.010,§ 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões. - 
                                            
02/06/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
02/06/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/05/2025 22:40
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
23/05/2025 10:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
16/05/2025 10:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
13/05/2025 10:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
09/05/2025 10:39
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
29/04/2025 22:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
24/04/2025 15:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Klaus Giacobbo Riffel (OAB 75938/RS), Giovana Nishino (OAB 513988/SP) Processo 0702061-79.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Banco do Brasil S.A, Banco Itaú Bba S.a - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido da inicial e, por conseguinte: A) Declarar a inexistência da relação jurídica contratual referente ao empréstimo consignado descrito na inicial; B) Condenar solidariamente os réus Banco do Brasil S.A. e Banco Itaú BBA S.A. à restituição em dobro do valor indevidamente descontado da autora, qual seja R$ 570,39, perfazendo R$ 1.140,78, com incidência de correção monetária desde a data do desconto e juros de mora a partir da citação; C)N Condenar solidariamente os réus ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, com correção monetária a partir desta sentença (Súmula 362/STJ) e juros de mora a contar da data do evento danoso (Súmula 54/STJ).
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito - 
                                            
23/04/2025 16:56
Expedição de Carta.
 - 
                                            
23/04/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
23/04/2025 13:12
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
17/04/2025 08:01
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
17/03/2025 10:06
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
12/02/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
11/02/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
11/02/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
11/02/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
11/02/2025 11:23
Despacho de Mero Expediente
 - 
                                            
11/02/2025 09:30
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/02/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
11/02/2025 09:27
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/02/2025 09:27:45, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
 - 
                                            
06/02/2025 10:58
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/02/2025 21:46
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
14/12/2024 02:40
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
07/12/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
02/12/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
02/12/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
11/11/2024 13:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
11/11/2024 13:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
08/11/2024 11:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
16/10/2024 10:55
Expedição de Carta.
 - 
                                            
16/10/2024 10:54
Expedição de Carta.
 - 
                                            
16/10/2024 10:53
Expedição de Carta.
 - 
                                            
16/10/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/10/2024 20:46
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/02/2025 09:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
 - 
                                            
08/10/2024 20:46
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700859-35.2025.8.02.0044
Claudia Maria de Medeiros
Tam - Linhas Aereas S/A
Advogado: Carla Cavalcante Silva de SA
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/04/2025 00:51
Processo nº 0704152-41.2024.8.02.0046
Jose Jordao da Silva
Aspecir Previdencia - Uniao Seguradora
Advogado: Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/11/2024 02:00
Processo nº 0700871-49.2025.8.02.0044
Wellington dos Santos Felisberto
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Thiago Omena dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/04/2025 10:02
Processo nº 0700885-33.2025.8.02.0044
Adson Rafael da Silva
Banco Votorantim S/A
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/04/2025 14:21
Processo nº 0700899-17.2025.8.02.0044
Banco do Brasil S.A
J de M Nascimento ME
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/04/2025 16:41