TJAL - 0701871-10.2024.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Antônio Fragata Junior (OAB 39768/SP), LUIZ CARLOS LAURENÇO (OAB 16780/BA), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 2437A/RJ), Marcelo Hora Passos (OAB 2380/SE) Processo 0701871-10.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Flávia de Jesus Leal - Réu: Lojas C&a Modas Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do despacho da página 78, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
18/06/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 10:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/06/2025 21:55
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 08:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 11:21
Despacho de Mero Expediente
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23/05/2025 12:33
Conclusos para despacho
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21/05/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 09:47
Expedição de Ofício.
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14/05/2025 12:45
Expedição de Carta.
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14/05/2025 12:34
Transitado em Julgado
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05/05/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 15:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Antônio Fragata Junior (OAB 39768/SP), LUIZ CARLOS LAURENÇO (OAB 16780/BA), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 2437A/RJ), Marcelo Hora Passos (OAB 2380/SE) Processo 0701871-10.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Flávia de Jesus Leal - Réu: Lojas C&a Modas Ltda - Isso posto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na peça exordial, com fulcro nos arts. 487, inciso I do Código de Processo Civil c/c art. 14 do CDC, para declarar a inexistência de débito entre as partes, bem como para condenar a demandada: A) à obrigação de fazer, para realizar a exclusão do nome da demandante de todo e qualquer cadastro de restrição ao crédito, tais como SCPC, SPC e Serasa, sob pena de multa diária que, desde já, arbitro em R$ 200,00 (duzentos reais), contada a partir de 5 (cinco) dias da intimação desta Sentença, multa esta que perdurará pelo prazo máximo de 10 (dez) dias, sem prejuízo de possíveis sanções penais, em caso de desobediência.
B) ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de compensação por danos morais,corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Expeça-se ofício ao SCPC determinando que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, procedam a retirada do nome da demandante de seus cadastros, com relação ao débito discutido neste processo.
Sem custas nem honorários nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I, devendo a demandada ser intimada pessoalmente da presente Sentença, a teor do que dispõe a Súmula 410 do STJ.
Após o trânsito em julgado, registre-se e arquive-se, independente de nova conclusão. -
23/04/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 13:08
Julgado procedente em parte do pedido
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28/01/2025 12:31
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 11:57
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/01/2025 11:57:59, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/01/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 21:11
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 07:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/11/2024 15:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/11/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2024 12:13
Expedição de Carta.
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26/11/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 08:57
Decisão Proferida
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19/11/2024 09:23
Conclusos para decisão
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18/11/2024 09:14
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/01/2025 09:45:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/11/2024 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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