TJAL - 0720319-11.2023.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 14:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio César Rodrigues da Silva (OAB 10351/AL) Processo 0720319-11.2023.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Requerente: Vicentina Cavalcante Dantas, Marcos Cavalcante Dantas, Manoel José Cavalcante Dantas, Marcia Maria Cavalcante Silva, José Cavalcante Dantas - DEFIRO o pedido de fl. 178.
Assim, EXPEÇA-SE o competente alvará judicial para autorizar o inventariante, a levantar da conta judicial do espólio, quantia suficiente ao pagamento do imposto de transmissão causa mortis e multa, calculados às fls. 179/184.
O alvará terá prazo de validade de 10 (dez) dias, com prestação de contas em igual período.
No mais, dê-se prosseguimento as determinações finais da sentença de fls. 166/169, especialmente, tendo em vista o trânsito em julgado da referida sentença, REMETAM-SE os autos à contadoria para o cálculo atualizado das custas finais.
Cumpra-se.
Maceió , 21 de maio de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
23/05/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 21:09
Decisão Proferida
-
21/05/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 10:47
Remessa à CJU - Custas
-
21/05/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 10:46
Transitado em Julgado
-
21/05/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 21:41
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 18:26
Expedição de Ofício.
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09/04/2025 16:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/04/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio César Rodrigues da Silva (OAB 10351/AL) Processo 0720319-11.2023.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Requerente: Vicentina Cavalcante Dantas, Marcos Cavalcante Dantas, Manoel José Cavalcante Dantas, Marcia Maria Cavalcante Silva, José Cavalcante Dantas - Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido formulado através da petição de fls. 162/165, para determinar a expedição dos alvarás em favor dos herdeiros nela indicados, ressalvando-se, no entanto, erros, omissões e direitos de terceiros.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Notifique-se a Fazenda Pública Estadual, para os fins do art. 659, § 2º do Código de Processo Civil.
Oficie-se à SEFAZ/AL, para ciência e providências com finalidade de abertura de procedimento administrativo, se for o caso, a teor do que dispõe os artigos 11º e 12º da Instrução Normativa SEF nº 18/2013 do Estado de Alagoas, bem como o art. 614, do Provimento nº 13/2023 da CGJ/AL.
REVOGO o benefício deferido anteriormente às fls. 63/65 em favor dos requerentes, uma vez que o espólio possui patrimônio suficiente para arcar com os custos processuais, conforme demonstrado nos autos, notadamente pelos valores depositados em conta judicial no montante atualizado de R$ 414.385,02, conforme extrato à fl. 158.
Consequentemente, CONDENO as partes ao pagamento das custas processuais, calculadas sobre o valor atribuído à causa atualizado, a serem pagas com recursos do próprio espólio.
Sem honorários.
Constatado o trânsito em julgado, CONDICIONO a expedição dos alvarás à juntada das certidões de quitação fiscal válidas e atualizadas das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal (referente ao inventariado), bem como do recolhimento das custas processuais.
Consigno que faz-se necessário para a expedição dos alvarás o prévio agendamento junto à secretaria desta unidade.
Por fim, certificado o trânsito em julgado, proceda-se a baixa deste feito.
Destarte, advirto que a baixa não impede o cumprimento dos atos processuais necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,04 de abril de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
07/04/2025 18:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2025 13:09
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2025 07:11
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 23:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio César Rodrigues da Silva (OAB 10351/AL) Processo 0720319-11.2023.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Requerente: Vicentina Cavalcante Dantas, Marcos Cavalcante Dantas, Manoel José Cavalcante Dantas, Marcia Maria Cavalcante Silva, José Cavalcante Dantas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica o inventariante, intimado por meio de seu Advogado, para no prazo de 10(dez) dias, apresentar esboço de partilha, nos termos do art. 653, do CPC. -
01/04/2025 18:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 12:59
Retificação de Classe Processual
-
31/03/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio César Rodrigues da Silva (OAB 10351/AL) Processo 0720319-11.2023.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Vicentina Cavalcante Dantas, Marcos Cavalcante Dantas, Manoel José Cavalcante Dantas, Marcia Maria Cavalcante Silva, José Cavalcante Dantas - Inicialmente, tendo em vista a inexistência de litígio e herdeiros incapazes, CONVERTO o presente feito em INVENTÁRIO SOB O RITO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO.
Determino que a Escrivania acoste aos autos extrato atualizado dos valores depositados na conta judicial.
Após, intime-se o inventariante, através de seu causídico, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar esboço de partilha, nos termos do art. 653, do CPC.
Por fim, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió , 26 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
28/03/2025 15:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 13:40
Decisão Proferida
-
08/01/2025 19:14
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio César Rodrigues da Silva (OAB 10351/AL) Processo 0720319-11.2023.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Vicentina Cavalcante Dantas, Marcos Cavalcante Dantas, Manoel José Cavalcante Dantas, Marcia Maria Cavalcante Silva, José Cavalcante Dantas - Autos n°: 0720319-11.2023.8.02.0001 Ação: Inventário Herdeiro: Vicentina Cavalcante Dantas e outros Inventariado: Afrânio do Carmo Dantas ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à douta representante do Ministério Público.
Maceió, 07 de janeiro de 2025 -
07/01/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 18:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/01/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 17:42
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
07/01/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio César Rodrigues da Silva (OAB 10351/AL) Processo 0720319-11.2023.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Vicentina Cavalcante Dantas, Marcos Cavalcante Dantas, Manoel José Cavalcante Dantas, Marcia Maria Cavalcante Silva, José Cavalcante Dantas - Em atenção à petição de fl. 140 e documentos de fls. 141/144, dê-se vistas ao Ministério Público Estadual para manifestação, a teor do que dispõem os arts. 178, I, 626 e 64 do Código de Processo Civil, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo retromencionado, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
06/01/2025 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 14:34
Despacho de Mero Expediente
-
17/10/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 18:37
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 01:00
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/09/2024 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 19:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/09/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 16:32
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
30/08/2024 19:55
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/08/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 11:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2024 10:08
Despacho de Mero Expediente
-
13/05/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
12/05/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 18:27
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 16:19
Juntada de Alvará
-
28/11/2023 16:19
Juntada de Alvará
-
22/11/2023 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/11/2023 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 15:46
Decisão Proferida
-
04/10/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 17:34
Juntada de Alvará
-
11/09/2023 17:34
Juntada de Alvará
-
11/09/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 23:40
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 17:19
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2023 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 13:15
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
02/06/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/05/2023 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 14:51
Decisão Proferida
-
18/05/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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