TJAL - 0700364-83.2025.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 11:39
Baixa Definitiva
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29/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:33
Transitado em Julgado
-
29/05/2025 07:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Michalczeszen Correia (OAB 24906/PR) Processo 0700364-83.2025.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Miforma Comércio Ltda. - SENTENÇA Vistos etc., Dispensado o relatório (art. 38 da Lei n. 9.099/1995).
Nos termos dos arts. 487, inc.
III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil, e 22 da Lei nº 9.099/1995, HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes às fls. 46, para que produza os efeitos jurídicos e legais.
Por consequência, extingo o processo com resolução do mérito.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Como houve renúncia ao prazo recursal, arquivem-se os autos, podendo a parte autora, a qualquer tempo, requerer o desarquivamento em caso de descumprimento.
Maceió,27 de maio de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
28/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 08:36
Homologada a Transação
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27/05/2025 08:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Michalczeszen Correia (OAB 24906/PR) Processo 0700364-83.2025.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Miforma Comércio Ltda. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em razão do acordo extrajudicial juntado aos autos, remeto os autos à homologação.
Cancelada a audiência.
Publique-se. -
26/05/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 07:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Michalczeszen Correia (OAB 24906/PR) Processo 0700364-83.2025.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Miforma Comércio Ltda. - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação (fase de execução), para o dia 18 de junho de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Cite-se, conforme despacho de fls.29, no endereço de fls. 42.
Publique-se.
ATENÇÃO: Em regra, a audiência será presencial, podendo, a requerimento das partes, ser realizada de forma virtual ou híbrida, conforme Res. 354/2020, do CNJ, havendo necessidade de baixar o aplicativo ZOOM MEETING.
Para as partes que desejarem participar de forma virtual, segue link: sala 1 - https://us02web.zoom.us/j/2957535988?omn=*49.***.*94-35 / ID reunião: 295 753 5988 -
22/05/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Michalczeszen Correia (OAB 24906/PR) Processo 0700364-83.2025.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Miforma Comércio Ltda. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da devolução negativa do mandado de fls. 38, abro vista dos autos ao advogado da parte exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
12/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2025 14:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Michalczeszen Correia (OAB 24906/PR) Processo 0700364-83.2025.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Miforma Comércio Ltda. - CERTIFICO que foi designado o próximo dia 02/06/2025, às 09:45h, para realização de Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, conforme determinação do M.M.
Juiz de Direito às fls. e, diante disso, passo a intimar a (s) parte (s) através de publicação em DO.
ATENÇÃO: SEMANA NACIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
Em regra, a audiência será presencial, podendo, a requerimento das partes, ser realizada de forma virtual ou híbrida, conforme Res. 354/2020, do CNJ, havendo necessidade de baixar o aplicativo ZOOM MEETING.
Para as partes que desejarem participar de forma virtual, segue link:https://us02web.zoom.us/j/7609779113?omn=*85.***.*18-93 ID reunião: 760 977 9113 -
29/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 09:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
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29/04/2025 09:46
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 09:39
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2025 09:30:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/04/2025 15:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Michalczeszen Correia (OAB 24906/PR) Processo 0700364-83.2025.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Miforma Comércio Ltda. - 1- Expeça-se mandado e cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, contados da sua citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do CPC); 2- Considerando o teor dos Enunciados 71 e 145 do Fonaje, designe-se audiência de conciliação, conforme disponibilidade de pauta, a qual poderá ocorrer de forma telepresencial por solicitação de uma das partes, de acordo com o disposto na Resolução n. 354/2020 do CNJ. 3- Não efetivado o pagamento, penhore-se, avalie-se, lavrando-se o respectivo auto, intimando-se o executado para comparecer à referida audiência de conciliação, onde poderá oferecer embargos (art.52, inciso IX, da Lei 9.099/95, por escrito ou verbalmente). 4- Não apresentados embargos, ou julgados improcedentes, certifique-se e venham os autos conclusos para tentativa de bloqueio de valores através do sistema Sisbajud. 5- Não encontrado o executado ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao exequente (art. 53, § 4º, da Lei mencionada). 6- Cumpra-se.
Maceió(AL), 23 de abril de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
23/04/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 09:47
Despacho de Mero Expediente
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22/04/2025 07:59
Conclusos para decisão
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19/04/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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