TJAL - 0703080-46.2025.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 19577A/AL), ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 19577A/AL), ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), ADV: ALLISON SANTOS SILVA (OAB 20789/AL) - Processo 0703080-46.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - AUTOR: B1Janeilson Gomes da SilvaB0 - RÉU: B1Itaú Seguros S/aB0 - B1Itau Corretora de Seguros S.a.B0 - Diante do exposto e do que mais consta dos autos e do correr do processo, julgo TOTALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO para: I - Condenar as demandadas, solidariamente, ao pagamento ao demandante do quantum de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais, consoante fundamentação acima discorrida, a título de danos morais, computada a atualização legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA-15 (esta tendo por termo inicial a data deste arbitramento, na forma da Súmula 362, do STJ), com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual;II Condenar as requeridas, solidariamente, a pagar ao autor, a título indenizatório, o valor de R$ 940,00 (novecentos e quarenta reais), computada a atualização legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA-15 (esta tendo por termo inicial a data do sinistro, na forma da Súmula 43, do STJ), com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito, caso não tenha havido o cumprimento da sentença, deverá a parte autora ingressar com solicitação à execução, caso contrário, considerar-se-á cumprida a presente sentença para efeito de arquivamento.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca, 22 de julho de 2025.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
22/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 11:28
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2025 11:12
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 11:11
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/05/2025 11:11:03, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
26/05/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 19577A/AL), Allison Santos Silva (OAB 20789/AL) Processo 0703080-46.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Janeilson Gomes da Silva - Réu: Itaú Seguros S/a, Itau Corretora de Seguros S.a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 27 de maio de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas, e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Durval Mendonça Júnior, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA (VIRTUAL, para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo Zoom Meetings, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiências deste Juizado Especial Cível através do seguinte link: https://us02web.zoom.us/my/jecc2arapiraca ou ID: jecc2arapiraca, antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo! -
15/04/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 11:52
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2025 11:00:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
09/04/2025 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 12:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2025 12:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 08:29
Expedição de Carta.
-
25/02/2025 08:29
Expedição de Carta.
-
25/02/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 17:01
Audiência instrução e julgamento Não realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2025 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
20/02/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706025-06.2025.8.02.0058
Clecia Maria de Souza
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Advogado: Carlos Jose Lima Aldeman de Oliveira Jun...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/04/2025 11:39
Processo nº 0717488-76.2024.8.02.0058
Jose Mario Soares dos Santos
Maria Carmelia Alves de Almeida
Advogado: Aline de Oliveira Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/12/2024 10:21
Processo nº 0700222-74.2025.8.02.0015
Vandeci Silva Nascimento
Municipio de Joaquim Gomes
Advogado: Ledson Dalmo dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/04/2025 11:46
Processo nº 0000018-76.2025.8.02.0078
Expedito Gomes da Silva
Contribuicao Caap - Caixa de Assistencia...
Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/01/2025 12:52
Processo nº 0703083-98.2025.8.02.0058
Ana Paula Santos Duarte de Barros
Gol Linhas Aereas S.A
Advogado: Ailton Alves do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/02/2025 17:26