TJAL - 0736093-23.2019.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 19:14
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 20:51
Despacho de Mero Expediente
-
08/05/2025 18:53
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 02:02
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Geraldo Sampaio Galvão (OAB 8149/AL), Camila Sampaio Galvão (OAB 17858/AL) Processo 0736093-23.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sindicato dos Agentes de Saúde de Alagoas - Autos n° 0736093-23.2019.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Sindicato dos Agentes de Saúde de Alagoas Réu: Município de Maceió DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem se houve o cumprimento da decisão de fls. 366/367.
Maceió(AL), 03 de abril de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
03/04/2025 23:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 18:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/04/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 14:03
Despacho de Mero Expediente
-
18/03/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 18:25
Juntada de Mandado
-
17/02/2025 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Geraldo Sampaio Galvão (OAB 8149/AL), Camila Sampaio Galvão (OAB 17858/AL) Processo 0736093-23.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sindicato dos Agentes de Saúde de Alagoas - Autos nº: 0736093-23.2019.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Sindicato dos Agentes de Saúde de Alagoas Réu: Município de Maceió DECISÃO Trata-se de requerimento formulado informando o descumprimento da decisão de fls. 338/341.
A requerente sustenta que, não obstante a intimação do município demandado para que a parte ré conclua a análise dos processos administrativos indicados pela parte autora na inicial, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a referida ordem judicial não vem sendo cumprida, motivo pelo qual postula a majoração de multa diária.
A par disso, nos termos do artigo 536 do CPC, "o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.".
O CPC ainda dispõe que, "o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial." (destaquei).
Assim, é cabível a fixação de multa diária (astreintes) para assegurar o cumprimento de decisões judiciais, de modo a compelir o réu a cumprir a ordem judicial.
No caso dos autos, verifica-se que a parte demandada, até o presente momento, não apresentou qualquer justificativa plausível para o não cumprimento da obrigação imposta.
Considerando a natureza da obrigação e a gravidade do descumprimento, intimo a parte demandada para que, no prazo impreterível de 10 dias, cumpra a decisão de fls. 338/241, sob pena de majoração imediata de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Maceió, 11 de fevereiro de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
12/02/2025 18:23
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
12/02/2025 18:20
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 20:49
Decisão Proferida
-
31/01/2025 10:38
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 03:16
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Geraldo Sampaio Galvão (OAB 8149/AL), Camila Sampaio Galvão (OAB 17858/AL) Processo 0736093-23.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sindicato dos Agentes de Saúde de Alagoas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
Maceió, 07 de janeiro de 2025 -
07/01/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 15:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/01/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 00:27
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 14:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/09/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 13:03
Expedição de Carta.
-
04/09/2024 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/09/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2024 16:42
Decisão Proferida
-
05/01/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2022 09:59
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 16:51
Visto em Autoinspeção
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05/01/2022 09:10
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2021 17:05
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2021 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2021 16:32
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 17:46
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2021 12:39
Visto em Autoinspeção
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12/05/2021 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2020 09:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/10/2020 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2020 10:13
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
16/10/2020 10:11
Expedição de Mandado.
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16/10/2020 09:40
Despacho de Mero Expediente
-
01/06/2020 13:04
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 12:53
Expedição de Certidão.
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02/04/2020 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2020 20:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2020 15:35
Despacho de Mero Expediente
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13/01/2020 14:44
Conclusos para despacho
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19/12/2019 17:24
Conclusos para despacho
-
19/12/2019 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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