TJAL - 0700608-49.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 08:54
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 08:53
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 07:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700608-49.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - AUTOR: B1Ivo José Félix da SilvaB0 - Defiro a emenda à inicial (fls. 22-23), a fim de incluir o DMTT no polo passivo da lide. À Secretaria para proceder com a inclusão da referida autarquia de trânsito no polo passivo da lide.
Após, citem-se e intimem-se os réus, através de seus respectivos Procuradores-Gerais, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrarem a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 04 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
08/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 10:48
Decisão Proferida
-
03/07/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700608-49.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ivo José Félix da Silva - Intime-se o autor, pela derradeira vez, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir as determinações contidas no despacho de fls. 15-16, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Após, retornem os autos conclusos (fila - ato inicial).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 14 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
15/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 09:46
Despacho de Mero Expediente
-
14/04/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 01:22
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 08:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/01/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 14:08
Despacho de Mero Expediente
-
08/01/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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