TJAL - 0700302-45.2025.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 07:10
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 12:37
Expedição de Edital.
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30/05/2025 21:21
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 10:06
Expedição de Ofício.
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29/05/2025 09:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/05/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Enrique da Rocha (OAB 9298/AL) Processo 0700302-45.2025.8.02.0045 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Severino Vieira da Silva - Recebo a inicial, pois presentes seus requisitos de admissibilidade, conforme disposto nos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil.
Quanto ao pedido de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, vislumbro tratar-se de requerente com declaração de pobreza firmada nos autos, o que já é suficiente para o deferimento do pleito, haja vista não haver nenhum elemento que levasse a crer que a parte autora não seja portadora desse direito, conforme os termos dos arts. 98 e 99 do CPC.
Portanto, defiro o pedido de gratuidade judicial.
Intime-se o ilustre representante do Ministério Público para que se manifeste, na qualidade de fiscal da ordem jurídica, sobre o presente feito, especialmente no que tange aos atos necessários à continuidade do processo.
Determino a expedição de ofício a caixa econômica federal, para que informe a este Juízo sobre a existência de valores em nome do falecido, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a chegada das informações, intime-se a parte autora para que se manifeste em 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me conclusos os autos.
Citem-se por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, os interessados incertos ou desconhecidos, para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 721 e 259, III, do CPC.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
14/04/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 09:56
deferimento
-
12/03/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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