TJAL - 0700241-95.2025.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ ALBÉRICO DA SILVA SANTOS FILHO (OAB 17964/AL) - Processo 0700241-95.2025.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - AUTORA: B1Maria Janicéia Santos LimaB0 - Sendo assim, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, cadastre a petição em autos apartados, distribuídos por dependência.
Escoado o prazo e descumprida a determinação, torne-se sem efeito o requerimento formulado.
INTIMEM-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis, indiquem os meios de prova que ainda pretendem produzir, devendo declinar as razões que levem a necessidade/utilidade do respectivo meio probatório.
Cumpra-se.
Batalha, data da assinatura digital. -
23/07/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 08:52
Conclusos para despacho
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22/07/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 21:46
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 08:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 05:42
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 14:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 08:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Albérico da Silva Santos Filho (OAB 17964/AL) Processo 0700241-95.2025.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Janicéia Santos Lima - Diante do exposto, lastreado no parecer técnico do NATJUS e com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência e, via de consequência, determino que o ESTADO DE ALAGOAS forneça, no prazo de 5 (cinco) dias, o medicamento EVEROLIMO, na dosagem de 10mg ao dia (30 comprimidos por mês), enquanto perdurar a necessidade do tratamento, sob pena de sequestro de verbas públicas para o custeio do medicamento pelo período inicial de 1 (um) ano, na forma do art. 536, §1º, do Código de Processo Civil.
Intime-se o ente réu para tomar ciência da decisão e, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar o imediato cumprimento.
Deixo de designar audiência de conciliação e mediação por entender que o direito objeto da presente ação não admite autocomposição (art. 334, §4º, inciso II, do CPC).
Expedientes necessários.
Cumpra-se com urgência.
Batalha, assinado e datado digitalmente. -
23/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 08:27
Concedida a Medida Liminar
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20/05/2025 08:15
Conclusos para despacho
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20/05/2025 08:13
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 15:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Albérico da Silva Santos Filho (OAB 17964/AL) Processo 0700241-95.2025.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Janicéia Santos Lima - ENCAMINHE-SE cópia dos autos ao E-NATJUS, conforme art. 5.º da Resolução n.º 04/2023, para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (marcar opção de urgência), emita parecer circunstanciado sobre a situação posta, esclarecendo os seguintes pontos: O diagnóstico da doença do(a) autor(a) está comprovado? o quadro clínico é de risco imediato (urgência/emergência) ou eletivo; a internação é necessária e indispensável para o tratamento da doença? O tratamento requerido está previsto na lista oficial do SUS? Se sim, está inserido em algum Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs)? Especifique; Se sim, o tratamento é de média ou alta complexidade (MAC), segundo tabela do SUS, disponibilizada no sítio eletrônico do Ministério da Saúde? Se o tratamento requerido não estiver na lista do SUS, qual o tratamento incorporado pela rede pública e previsto no PCDT para a doença do(a) autor(a)? Nesse caso, o tratamento previsto pelo SUS é eficiente para o quadro clínico do(a) autor(a)? Qual o Ente da Federação (União, Estado ou Município), de acordo com a divisão de atribuições prevista pelas normas de regência (Lei 8.080/90 e alterações, Decreto n.º 7.508/11 e as pactuações realizadas na Comissão Intergestores Tripartite), possui competência administrativa para o financiamento do tratamento requerido? Especifique e indique a norma respectiva; OFICIE-SE AO NIJUS via e-mail ([email protected], [email protected] e [email protected]) para que, no mesmo prazo, também responda aos quesitos acima, bem como para que informe sobre a disponibilidade do quanto requerido pela parte autora no sistema SUS, e informando ainda, se possível, datas prováveis para a disponibilização do medicamento.
Juntados os pareces, façam-se os autos conclusos na fila URGENTE.
Batalha, assinado e datado digitalmente. -
23/04/2025 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 11:32
Expedição de Carta.
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23/04/2025 11:31
Expedição de Ofício.
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23/04/2025 10:02
Gratuidade da Justiça
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22/04/2025 01:27
Conclusos para despacho
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22/04/2025 01:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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