TJAL - 0700981-12.2025.8.02.0056
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Uniao dos Palmares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:29
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 19:49
Juntada de Mandado
-
26/08/2025 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 18:23
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 12:25
Expedição de Ofício.
-
25/08/2025 12:23
Expedição de Ofício.
-
22/08/2025 17:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/08/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:36
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/08/2025 16:35
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 03:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARLUCE SOARES DE ARAÚJO FERRO (OAB 10397/AL), ADV: RAIMUNDO DE ALBUQUERQUE GOMES (OAB 450374/SP) - Processo 0700981-12.2025.8.02.0056 - Auto de Prisão em Flagrante - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Maycon Cristian Oliveira de SantanaB0 - 36.
Ante o exposto, ao tempo em que REJEITO as questões suscitadas pela defesa técnica, MANTENHO a prisão preventiva do acusado Maycon Cristian Oliveira de Santana, por ser tal medida necessária à manutenção da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, e designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para a data de 24 de setembro de 2025, às 12h30. -
05/08/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 14:05
Decisão Proferida
-
05/08/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 10:58
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 24/09/2025 12:30:00, 3ª Vara Criminal de União dos Palmares.
-
05/08/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2025 07:03
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARLUCE SOARES DE ARAÚJO FERRO (OAB 10397/AL), ADV: RAIMUNDO DE ALBUQUERQUE GOMES (OAB 450374/SP) - Processo 0700981-12.2025.8.02.0056 - Auto de Prisão em Flagrante - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Maycon Cristian Oliveira de SantanaB0 - Ante o exposto, MANTENHO a prisão preventiva do acusado Maycon Cristian Oliveira de Santana, por ser tal medida necessária à manutenção da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. 4.
Providências Finais Em relação ao prosseguimento do feito, considerando que a defesa técnica apresentou preliminares e pedido de revogação da prisão preventiva (fls. 118-127), DETERMINO vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre as referidas questões no prazo de 5 (cinco) dias, após o qual os autos devem retornar conclusos para deliberação, com a devida certidão.
Proceda-se à regularização do cadastro da defesa técnica no sistema, registrando a Dra.
Marluce Soares de Araújo Ferro (OAB/AL n. 10.397) como nova causídica.
Ainda, visando a alimentação/atualização do histórico de partes do presente feito, dada a manutenção da prisão preventiva do acusado, proceda o cartório às medidas necessárias para que tal circunstância conste dos autos (Código 735).
Cumpra-se com urgência. -
15/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 11:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/07/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 11:26
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
15/07/2025 09:55
Decisão Proferida
-
14/07/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 10:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/07/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 10:39
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
03/07/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Liana Novaes Montenegro (OAB 25723/BA) Processo 0700981-12.2025.8.02.0056 - Restituição de Coisas Apreendidas - Requerente: Localiza Rent a Car S/A - 28.
Diante do que foi exposto, DEFIRO o pleito da requerente e acolho o parecer ministerial para determinar que se restitua à LOCALIZA RENT A CAR S.A. o veículo Volkswagen/Taos, de placa PZB9J07, isentando-a do pagamento das taxas de remoção e estadia eventualmente devidas pelo armazenamento do veículo no pátio do órgão de trânsito. 29.
Expeça-se o respectivo alvará. 30.
Intimem-se a requerente e o Ministério Público da presente decisão. 31.
Em seguida, arquivem-se os presentes autos dependentes. 32.
Cumpra-se. -
18/05/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 16:25
Juntada de Mandado
-
15/05/2025 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 10:09
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
12/05/2025 10:08
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 15:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/05/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Raimundo de Albuquerque Gomes (OAB 450374/SP) Processo 0700981-12.2025.8.02.0056 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Maycon Cristian Oliveira de Santana - 7.
Ante o exposto, RECEBO a denúncia nos termos em que foi formalizada. 4.
Disposições Finais a) cite(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s), expedindo mandado ou carta precatória conforme o caso, para responder(em) aos termos constantes da inicial acusatória, por escrito e no prazo de 10 (dez) dias (art. 396 do Código de Processo Penal), advertindo-o(a)(s) de que poderá(ão), por esta via, arguir preliminar e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, na forma do art. 396-A do Código de Processo Penal.
Na oportunidade, deverá o Oficial de Justiça indagar ao(à)(s) acusado(a)(s) se possui(em) condições de constituir advogado; -
08/05/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 10:43
Decisão Proferida
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07/05/2025 08:16
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 22:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 07:02
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Liana Novaes Montenegro (OAB 25723/BA) Processo 0700981-12.2025.8.02.0056 - Restituição de Coisas Apreendidas - Requerente: Localiza Rent a Car S/A - 1.
Os autos vieram conclusos em razão do pedido de restituição de coisas apreendidas formulada nas fls. 1-4. 2.
Assim, considerando o que prevê o art. 120, § 3º do Código Penal, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. 3.
Após o decurso do prazo acima, havendo ou manifestação, certifique-se e retornem-me os autos conclusos. 4.
Cumpra-se. -
22/04/2025 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 07:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/04/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raimundo de Albuquerque Gomes (OAB 450374/SP) Processo 0700981-12.2025.8.02.0056 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Maycon Cristian Oliveira de Santana - Ante o exposto, DEFIRO o pedido de habilitação nos autos formulado pelo causídico supramencionado, determinando à Secretaria que proceda às devidas anotações no sistema SAJ e demais registros pertinentes. -
21/04/2025 11:57
Incidente Processual Instaurado
-
15/04/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 10:23
Decisão Proferida
-
15/04/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 10:19
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/04/2025 10:19:51, 3ª Vara Criminal de União dos Palmares.
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10/04/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 10:03
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2025 08:30:00, 3ª Vara Criminal de União dos Palmares.
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10/04/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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