TJAL - 0700586-88.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 08:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2025 13:55
Processo Desarquivado
-
09/06/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:12
Transitado em Julgado
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15/04/2025 15:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aluzitâneo Balbino Alves da Silva (OAB 8138/AL), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), Camila de Moraes Rego (OAB 33667/PE), Jucilene dos Santos Silva Carvalho (OAB 14821/AL) Processo 0700586-88.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Josefa Nunes Gonçalves de Lima - Réu: Pôr do Sol Viagens e Turismo Ltda, Cvc Brasil Operadora e Agência de Viagens S.a., Air Europa Lineas Aéreas -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto: JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, em relação às rés CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A e Air Europa Linhas Aéreas, por ilegitimidade passiva; JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES na forma do art. 487, I, do CPC, os pedidos formulados por Josefa Nunes Gonçalves de Lima em face de Pôr do Sol Turismo, para: a) CONDENAR a ré Pôr do Sol Viagens e Turismo Ltda à restituição do valor de R$ 2.770,00 (dois mil setecentos e setenta reais), corrigidos monetariamente pelo INPC desde o desembolso e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação; b) CONDENAR a ré Pôr do Sol Viagens e Turismo Ltda ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, com correção monetária desde esta sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora a partir da citação (Súmula 54 do STJ).
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,11 de abril de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
14/04/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 08:29
Julgado procedente em parte do pedido
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10/03/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 08:20
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 08:19
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 08:17
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/09/2024 08:17:48, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/09/2024 22:40
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2024 22:40
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2024 22:40
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/09/2024 11:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2024 10:25
Despacho de Mero Expediente
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03/09/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 08:25
Conclusos para despacho
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06/08/2024 08:24
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2024 08:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/08/2024 08:23
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/08/2024 08:23:26, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/08/2024 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 06:55
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 05:54
Conclusos para decisão
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02/07/2024 05:53
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 20:25
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
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22/04/2024 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/04/2024 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/04/2024 07:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2024 14:30
Expedição de Carta.
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01/04/2024 14:29
Expedição de Carta.
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01/04/2024 14:29
Expedição de Carta.
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01/04/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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31/03/2024 23:42
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2024 08:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/03/2024 23:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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