TJAL - 0700947-08.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 21:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR), ADV: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE), ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB 7675A/TO), ADV: VERÔNICA DA SILVA GALVÃO (OAB 9780B/AL) - Processo 0700947-08.2024.8.02.0077 - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - AUTOR: B1Kleber Jose Araujo Galvao FilhoB0 - RÉU: B1GOL LINHAS AÉREAS S.AB0 - LITSPASSIV: B1Banco do Brasil S.AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do comprovante de pagamento de fls. 486, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
17/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 17:43
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 08:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 03:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Verônica da Silva Galvão (OAB 9780B/AL), Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB 7675A/TO) Processo 0700947-08.2024.8.02.0077 - Cumprimento de sentença - Autor: Kleber Jose Araujo Galvao Filho - LitsPassiv: Banco do Brasil S.A, GOL LINHAS AÉREAS S.A - ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE as partes executadas, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuarem o pagamento da sentença/acórdão de fls. 387/392, sob pena de ser iniciada a execução, devendo ser feita remessa a contadoria judicial unificada para ser acrescido multa de 10% (dez por cento) previsto no art. 523, §1º do NCPC, bem como cálculo das custas processuais finais.
Findo o prazo, sem manifestação, tendo em vista o não cumprimento voluntário pela parte executada, fica desde já ciente que será iniciada execução na forma do art. 52, IV da Lei 9.099/95, por meio de penhora on line, através do convênio SISBAJUD, por ser legítimo, com o bloqueio dos créditos disponíveis em sua(s) conta(s) bancárias. -
26/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 12:38
Evolução da Classe Processual
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26/05/2025 12:37
Transitado em Julgado
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23/05/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 15:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Verônica da Silva Galvão (OAB 9780B/AL), Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB 7675A/TO) Processo 0700947-08.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Kleber Jose Araujo Galvao Filho - LitsPassiv: Banco do Brasil S.A, GOL LINHAS AÉREAS S.A - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido da inicial e, por conseguinte: A) CONDENAR, solidariamente, as rés GOL LINHAS AÉREAS S.A. e BANCO DO BRASIL S.A. ao pagamento, em favor do autor, da quantia de R$ 1.016,34 (mil e dezesseis reais e trinta e quatro centavos), a título de danos materiais, acrescida de correção monetária desde o desembolso e juros moratórios a partir da citação; B) CONDENAR, também solidariamente, as rés ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), corrigido monetariamente a partir da presente data (Súmula 362 do STJ) e com incidência de juros moratórios desde a citação (Súmula 54 do STJ); Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
14/04/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 10:57
Julgado procedente em parte do pedido
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05/09/2024 12:42
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 12:22
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/09/2024 12:22:29, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/09/2024 21:40
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 21:40
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
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02/09/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
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26/08/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 18:55
Juntada de Outros documentos
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03/06/2024 10:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2024 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2024 08:04
Expedição de Carta.
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15/05/2024 07:58
Expedição de Carta.
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15/05/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 17:34
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2024 12:01:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/05/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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