TJAL - 0700649-16.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/08/2025 07:11 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação ADV: MAYARA BRITO DE CASTRO (OAB 40774/GO), ADV: MARIA EDUARDA NASCIMENTO SANTOS (OAB 20672/AL), ADV: MAYARA BRITO DE CASTRO (OAB 40774/GO), ADV: RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO (OAB 49547/GO) - Processo 0700649-16.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Darlisson Roberto Vasconcelos da SilvaB0 - RÉU: B1G3op – G3 Operacional Holding LtdaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, face a interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 42, § 2º da Lei 9.099/99.
 
 Após as providências acima, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
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                                            19/08/2025 13:13 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/08/2025 12:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/07/2025 17:25 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            01/07/2025 17:27 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            12/06/2025 19:08 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/06/2025 14:10 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            29/05/2025 07:31 Conclusos para decisão 
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                                            28/05/2025 11:26 Conclusos para julgamento 
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                                            28/05/2025 04:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/05/2025 07:49 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação ADV: Rilker Rainer Pereira Botelho (OAB 49547/GO), Maria Eduarda Nascimento Santos (OAB 20672/AL), Mayara Brito de Castro (OAB 40774/GO) Processo 0700649-16.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Darlisson Roberto Vasconcelos da Silva - Réu: G3op – G3 Operacional Holding Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista a pretensão modificativa do embargante, intime-se a parte embargada para que, no prazo de 5 (cinco) dias apresente suas contrarrazões nos termos do art.1.023,§2º do CPC.
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                                            22/05/2025 13:21 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/05/2025 12:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2025 17:09 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/04/2025 17:09 Apensado ao processo 
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                                            30/04/2025 17:09 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/04/2025 14:05 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            22/04/2025 00:00 Intimação ADV: Rilker Rainer Pereira Botelho (OAB 49547/GO), Maria Eduarda Nascimento Santos (OAB 20672/AL), Mayara Brito de Castro (OAB 40774/GO) Processo 0700649-16.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Darlisson Roberto Vasconcelos da Silva - Réu: G3op – G3 Operacional Holding Ltda - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido da inicial e, por conseguinte: A) Condenar a ré à restituição do valor de R$ 3.240,00 (três mil, duzentos e quarenta reais), corrigido monetariamente pelo INPC desde cada pagamento e com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; B) Condenar a ré ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de indenização por danos morais, com correção monetária desde esta sentença (Súmula 362, STJ) e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação.
 
 Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
 
 Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
 
 Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
 
 Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
 
 Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
 
 Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
 
 Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
 
 Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
 
 Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
 
 Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Maceió, data da assinatura digital.
 
 Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito
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                                            15/04/2025 13:23 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/04/2025 12:14 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            09/08/2024 14:17 Conclusos para julgamento 
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                                            09/08/2024 11:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/08/2024 10:49 Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/08/2024 10:49:41, 8º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            09/08/2024 08:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/08/2024 00:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/08/2024 19:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/08/2024 16:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/08/2024 10:38 Expedição de Certidão. 
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                                            10/05/2024 07:30 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            08/04/2024 12:59 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            05/04/2024 13:08 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/04/2024 10:16 Expedição de Carta. 
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                                            05/04/2024 10:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/04/2024 07:56 Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2024 09:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            05/04/2024 07:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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